Portaria Presidência TRE-PI nº 332/2018

Identificação

Portaria Presidência nº 332/2018

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 55, de 02/04/2018

Normas correlatas

Alterada pela Portaria Presidência nº 52/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto Compilado (Formato PDF)

Texto

PORTARIA N° 332, de 23 de março de 2018



Constitui a Comissão Permanente de Ética e Sindicância em substituição à Comissão instituída pela Portaria TRE/PI n° 725/2016.



O DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais; e

Considerando a Resolução TRE/PI nº 258/2013 que institui o Código Ética dos Servidores deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

Considerando que o cumprimento da missão institucional do TRE/PI de garantir a legitimidade do processo eleitoral, se faz necessário exigir que seus servidores desempenhem suas funções com conduta ética compatível com prestação do serviço público;

Considerando, por fim, a necessidade de atualizar os mandatos dos membros da Comissão Permanente de Ética e Sindicância deste Tribunal, conforme estabelece o art. 8°, § 1° da Resolução TRE/PI n° 258/2013 - Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;



RESOLVE:



Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Ética e Sindicância, de natureza consultiva e investigativa, devendo se reger pelos preceitos da Constituição da República e Resolução TRE/PI nº 258/2013.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Ética e Sindicância devem instaurar ex officio, de ordem ou razão de denúncia fundamentada e com indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Ética e Sindicância deve instaurar ex officio, de ordem ou em razão de denúncia fundamentada e com indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas. (Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 52/2020)

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo, relacionados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem a Comissão Permanente de Ética e Sindicância do TRE/PI:

Matrícula

SERVIDOR

FUNÇÃO DA COMISSÃO

277

CARLOS LEONARDO BONFIM DEOLINDO

Analista Judiciário, Área Judiciária

Presidente

90

LUCIANA VILARINHO DA ROCHA NUNES

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Membro

297

CRISTIANE FALCÃO NOGUEIRA

Analista Judiciário, Área Judiciária

53

LACORDELES NUNES

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Suplente

82

PEDRO FERNANDES GUIMARÃES

Técnico Judiciário, Área Administrativa

285

TICIANA FURTADO DE CARVALHO LIMA

Analista Judiciário, Área Judiciária

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem a Comissão Permanente de Ética e Sindicância do TRE/PI:(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 52/2020)

MAT. SERVIDOR FUNÇÃO NA COMISSÃO
384

JONAS DA COSTA E SILVA

Analista Judiciário, Área Judiciária

Presidente
647

JOÃO ROBERTO MARTINS GRANJA

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Membros
417

MIRAN VIEIRA DE SOUSA SILVA

Técnico Judiciário, Área Administrativa

563

NORBERTO MENDES PESSOA FILHO

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Suplentes
409

CLARISSE NUNES DE CARVALHO

Técnico Judiciário, Área Administrativa

357

MAYCE VERAS MAIA SANTOS

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Art. 3° A Comissão terá como presidente a servidor Carlos Leonardo Bonfim Deolindo e, como secretário, a servidora Luciana Vilarinho da Rocha Nunes.

Art. 4° A Comissão composta pelos servidores relacionados no art. 2° desta Portaria terá vigência de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.

Parágrafo único. Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos do Código Ética dos Servidores do TRE/PI – Resolução TRE/PI nº 258/2013.

Art. 5° Sempre que fizer necessária, a Comissão contará, com auxílio das unidades do Tribunal, em suas respectivas áreas de competência, para o desempenho de suas atribuições.

Art. 3º A Comissão composta pelos servidores relacionados no art. 2º desta Portaria terá vigência de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 52/2020)

Parágrafo único. Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar ou transgredir qualquer dos preceitos do Código Ética dos Servidores do TRE/PI - Resolução TRE/PI nº 258/2013. (Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 52/2020)

Art. 4º Sempre que fizer necessária, a Comissão contará, com auxílio das unidades do Tribunal, em suas respectivas áreas de competência, para o desempenho de suas atribuições.(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 52/2020)

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Fica revogada a Portaria TRE/PI nº 725 de 14 de junho de 2016.



Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Presidente do TRE



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 055, de 02/04/2018.

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