Portaria Presidência TRE-PI nº 332/2018
Identificação |
Portaria Presidência nº 332/2018 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 55, de 02/04/2018 |
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Normas correlatas |
Alterada pela Portaria Presidência nº 52/2020 |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA N° 332, de 23 de março de 2018 Constitui a Comissão Permanente de Ética e Sindicância em substituição à Comissão instituída pela Portaria TRE/PI n° 725/2016. O DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais; e Considerando a Resolução TRE/PI nº 258/2013 que institui o Código Ética dos Servidores deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; Considerando que o cumprimento da missão institucional do TRE/PI de garantir a legitimidade do processo eleitoral, se faz necessário exigir que seus servidores desempenhem suas funções com conduta ética compatível com prestação do serviço público; Considerando, por fim, a necessidade de atualizar os mandatos dos membros da Comissão Permanente de Ética e Sindicância deste Tribunal, conforme estabelece o art. 8°, § 1° da Resolução TRE/PI n° 258/2013 - Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Ética e Sindicância, de natureza consultiva e investigativa, devendo se reger pelos preceitos da Constituição da República e Resolução TRE/PI nº 258/2013. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Ética e Sindicância devem instaurar ex officio, de ordem ou razão de denúncia fundamentada e com indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Ética e Sindicância deve instaurar ex officio, de ordem ou em razão de denúncia fundamentada e com indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas. (Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 52/2020) Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo, relacionados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem a Comissão Permanente de Ética e Sindicância do TRE/PI:
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem a Comissão Permanente de Ética e Sindicância do TRE/PI:(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 52/2020)
Art. 3° A Comissão terá como presidente a servidor Carlos Leonardo Bonfim Deolindo e, como secretário, a servidora Luciana Vilarinho da Rocha Nunes. Art. 4° A Comissão composta pelos servidores relacionados no art. 2° desta Portaria terá vigência de um ano, sendo permitida apenas uma recondução. Parágrafo único. Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos do Código Ética dos Servidores do TRE/PI – Resolução TRE/PI nº 258/2013. Art. 5° Sempre que fizer necessária, a Comissão contará, com auxílio das unidades do Tribunal, em suas respectivas áreas de competência, para o desempenho de suas atribuições. Art. 3º A Comissão composta pelos servidores relacionados no art. 2º desta Portaria terá vigência de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 52/2020) Parágrafo único. Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar ou transgredir qualquer dos preceitos do Código Ética dos Servidores do TRE/PI - Resolução TRE/PI nº 258/2013. (Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 52/2020) Art. 4º Sempre que fizer necessária, a Comissão contará, com auxílio das unidades do Tribunal, em suas respectivas áreas de competência, para o desempenho de suas atribuições.(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 52/2020) Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Fica revogada a Portaria TRE/PI nº 725 de 14 de junho de 2016. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho Presidente do TRE Este texto não substitui o publicado no DJE nº 055, de 02/04/2018. |

