Portaria Presidência TRE/PI nº 195/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 195/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0001817-53.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 061, de 02/04/2020

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 52, de 21 de janeiro de 2020 (alteração)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 195/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 16 de março de 2020

Altera a Portaria nº 52, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DJE nº 17 de 29 de janeiro de 2020, para substituir membro da Comissão Permanente de Ética e Sindicância.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais, regimentais; e,

 

Considerando o Despacho nº 7509 da Diretoria Geral deste Regional, de 27 de fevereiro de 2020 (documento 0904952), incluso no processo SEI nº 0001817-53.2020.6.18.8000,

       

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 52, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DJE nº 17, de 29 de janeiro de 2020, para substituir membro suplente da referida Comissão, servidora MAYCE VERAS MAIA SANTOS, pelo servidor PEDRO FERNANDES GUIMARÃES, ficando a mesma assim constituída:

Matrícula

SERVIDOR

FUNÇÃO NA COMISSÃO

384

JONAS DA COSTA E SILVA

Analista Judiciário, Área Judiciária

Presidente

647

JOÃO ROBERTO MARTINS GRANJA

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Membros

417

MIRAN VIEIRA DE SOUSA SILVA

Técnico Judiciário, Área Administrativa

563

NORBERTO MENDES PESSOA FILHO

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Suplentes

409

CLARISSE NUNES DE CARVALHO

Técnico Judiciário, Área Administrativa

82

PEDRO FERNANDES GUIMARÃES

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Art. 2º A Comissão composta pelos servidores relacionados no art. 2º desta Portaria terá vigência de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.

 

Parágrafo único. Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar ou transgredir qualquer dos preceitos do Código Ética dos Servidores do TRE/PI - Resolução TRE/PI nº 258/2013. 

 

Art. 3º Sempre que fizer necessária, a Comissão contará com o auxílio das unidades do Tribunal, em suas respectivas áreas de competência, para o desempenho de suas atribuições.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              

Des. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE/PI.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 061, de 02/04/2020