Portaria Presidência nº 198/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 198/2023

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0008462-60.2021.6.18.8000

Publicação

DJE nº 92, de 24/05/2023

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 720/2021

Portaria TRE-PI nº 319/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 198/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de maio de 2023

 

Dispõe sobre o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 296, de 19 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030;

CONSIDERANDO a Portaria nº 747, de 5 de outubro de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE);

CONSIDERANDO a Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Laboratório de Inovação visa otimizar os processos de trabalho, aprimorar a prestação jurisdicional, unir conhecimento, inovação e eficiência na prestação do serviço público;

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência do TRE-PI nos autos do Processo SEI nº 0008462-60.2021.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º O Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do TRE-PI, instituído pela Portaria Presidência Nº 720/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 28 de outubro de 2021, será denominado InovaTRE-PI.

Art. 2º O Laboratório de Inovação tem como objetivos otimizar os processos de trabalho; aprimorar a prestação jurisdicional de primeiro e segundo graus; e unir conhecimento, inovação e eficiência na prestação do serviço público, com o fim de gerar valor para a instituição com novos produtos e serviços.

Art. 3º O Laboratório de Inovação terá como integrantes pelo menos um(a) representante das seguintes unidades:

I - um(a) magistrado(a);

II - um(a) servidor(a) da Secretaria Judiciária;

III - um(a) servidor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

IV - um(a) servidor(a) do Núcleo de Governança, Gestão e Inovação;

V - um(a) servidor (a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI - um(a) servidor(a) do Primeiro Grau de Jurisdição.

§ 1º O Laboratório de Inovação será coordenado pelo(a) servidor(a) do Núcleo de Governança, Gestão e Inovação.

§ 2º O Laboratório de Inovação poderá propor a convocação de servidores(as) representantes de outras unidades do Tribunal, a serem indicados(as) pela Diretoria Geral, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, assim como o convite a magistrados(as), para colaborar no desenvolvimento de suas atividades e projetos.

Art. 4º Os princípios que nortearão as atividades do Laboratório de Inovação são:

I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral do Piauí;

II - foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação, consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;

III - participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, sempre buscando a visão multidisciplinar;

IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva orientada a serviços e criatividade;

VI - acessibilidade: fomento a acessibilidade e inclusão;

VII - sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;

IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 5º Compete ao Laboratório de Inovação:

I - construir soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvem pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do Poder Judiciário;

II - desenvolver, preferencialmente, programas e projetos relacionados à Agenda 2030;

III - estabelecer parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas;

IV - incentivar a participação do(a) cidadão(ã) na construção de iniciativas e projetos inovadores para a Justiça Eleitoral;

V - buscar e implementar soluções inovadoras que visem simplificar processos e procedimentos internos de trabalho;

VI - disseminar entre as unidades do TRE-PI o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas.

VII - Registrar e atualizar portfólio de projetos e iniciativas relacionados à inovação.

Art. 6º O TRE-PI deverá promover, regularmente, ações de capacitação destinadas aos membros do Laboratório de Inovação bem como a outros servidores que atuem em colaboração com a equipe, de forma a criar ambiente permanente favorável à criação e implementação de inovações.

Art. 7º O Laboratório de Inovação reportará os resultados de seus trabalhos e atividades à Diretoria Geral.

Art. 8º Ficam revogados o art. 2º da Portaria TRE-PI nº 720/2021 e a Portaria TRE-PI nº 319/2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI

 

ANEXO ÚNICO

Composição do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-PI - InovaTRE

 

Nos termos do art. 3º desta Portaria, integram o InovaTre-PI os(as) servidores(as) qualificados(as) a seguir:

I - Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, Juiz da 29ª Zona Eleitoral/PI.

II - Márcio Alves Calado, servidor lotado na Secretaria Judiciária (SJ);

III - Arsênio Almeida Martins, servidor lotado no Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade (NPQ);

IV - Tâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira Matias, servidora lotada no Núcleo de Governança, Gestão e Inovação (NGI);

V - Francisco Diógenes Façanha Pires, servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

VI - Ana Beatriz Gori Sampaio, servidora lotada na 59ª Zona Eleitoral do Piauí.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 92, de 24/05/2023.