Portaria Presidência TRE/PI nº 494/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 494/2024, de 28 de setembro de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0008462-60.2021.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 200, de 01/10/2024 |
Normas correlatas |
Altera o § 1º do art. 3º da Portaria TRE-PI nº 198/2023 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 494/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 28 de setembro de 2024 Altera o § 1º do art. 3º da Portaria TRE-PI nº 198/2023, que dispõe sobre a coordenação do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-PI (InovaTRE). CONSIDERANDO a Resolução nº 296, de 19 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030; CONSIDERANDO a Portaria nº 747, de 5 de outubro de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE); CONSIDERANDO a Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o Laboratório de Inovação visa otimizar os processos de trabalho, aprimorar a prestação jurisdicional, unir conhecimento, inovação e eficiência na prestação do serviço público; CONSIDERANDO a oportunidade de adequar a estrutura de funcionamento e de representatividade do Laboratório de Inova TRE aos padrões adotados no Poder Judiciário; RESOLVE: Art. 1º Alterar o § 1º do art. 3º da Portaria Presidência Nº 198, de 22 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º.................................................................. § 1º O Laboratório de Inovação será coordenado pelo(a) magistrado(a) indicado(a) no inciso I deste artigo e terá como substituto(a) o(a) servidor(a) mencionado(a) no inciso III, em caso de eventuais impedimentos ou afastamentos." (N.R.) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJe nº 200, de 01/10/2024. |

