LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados

Apresentação

O portal da LGPD no TRE-PI visa a dar visibilidade e transparência à implantação do modelo de governança organizacional para adequação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A implementação abrange todas as áreas do TRE-PI, capitaneadas pela Presidência e pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, com o objetivo de alcançar uma transformação cultural em relação ao tratamento das informações sensíveis dos cidadãos no âmbito da administração pública.

 

Encarregado de Dados Pessoais

"A Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí atua como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Portaria TRE-PI nº 326/2021, cujas atividades estão indicadas no artigo 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD):

(...)

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e,

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

Os titulares de dados pessoais podem encaminhar comunicações, reclamações e solicitar informações pelos canais de atendimento da Ouvidoria".

Canais de atendimento da Ouvidoria: https://www.tre-pi.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-conosco-1 
 

 

Confira a integra do texto oficial

Lei nº 13.709/2018 - LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

 

A Lei Geral de Proteção de Dados é a Lei 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

A LGPD pretende criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Qual o objetivo da LGPD ?

LGPD vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

O que muda ?

A LGPD empodera os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais do titular pela instituição detentora da informação. A Lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva.

Consentimento

Um elemento essencial da LGPD é o consentimento do titular dos dados, que é a indicação livre, específica e inequívoca da vontade do titular dos dados, que expressa a concordância com o processamento dos seus dados pessoais, o qual pode ser revogado a qualquer momento.

♦ Exceções  É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal, executar política pública prevista em lei, realizar estudos via órgão de pesquisa, executar contratos, defender direitos em processo, preservar a vida e a integridade física de uma pessoa, tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária, prevenir fraudes contra o titular, proteger o crédito ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

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Tratamento de Dados Pessoais

 

Considera-se Tratamento de Dados Pessoais toda operação realizada que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A LGPD estabelece também, em seu art. 6º, que o tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e dez princípios fundamentais específicos.

  1. transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  2. segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  3. prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  4. não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  5. responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas;
  6. finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  7. adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  8. necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  9. livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  10. qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Saiba mais sobre Tratamento de Dados Pessoais >>>

Legislação

Legislação Federal

Decreto nº 9.637/2014

Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação

Lei n° 13.709/2018

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Lei nº 12.527/2011

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. (Lei de Acesso À Informação - LAI)

Lei nº 12.965/2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. (Marco Civil da Internet)

Legislação do CNJ

Resolução CNJ n° 363/2021

Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais

Recomendação nº 73/2020

Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Legislação da Justiça Eleitoral

Resolução TSE nº 23.650/2021

Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Resolução TSE nº 23.644/2021

Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral

Resolução TSE nº 23.501/2016

Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.

Normas Internas do TRE-PI

Portaria Presidência nº 1012/2020

Institui Grupo de Trabalho responsável pela adoção de medidas para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Portaria Presidência nº 325/2021

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados
Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do
Piauí.

Portaria Presidência nº 326/2021

Indica o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais
no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá
outras providências.