TSE conclui audiências públicas sobre regras das Eleições 2026

Relator das resoluções, o ministro Nunes Marques destacou a qualidade das contribuições apresentadas que poderão gerar ajustes nos textos das resoluções para o pleito deste ano

Relator das resoluções, o ministro Nunes Marques destacou a qualidade das contribuições apresent...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta última quinta-feira (5/2), o ciclo de audiências públicas realizada na sede daquela instituição em Brasília – DF, sobre as normas que orientarão as Eleições Gerais de 2026 e que colheram sugestões para as minutas de resoluções que tratam de propaganda eleitoral, representações e reclamações e ilícitos eleitorais das instituições sociais, partidos políticos, órgãos públicos e big techs.

As pessoas participantes também fizeram propostas para o aprimoramento de duas resoluções inéditas do TSE, que vigorarão no pleito: uma sobre transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e outra que consolida as normas relacionadas a cidadã e ao cidadão nas eleições. 

As sugestões e propostas foram enviadas por cidadãs e cidadãos de todo o País por meio de formulário disponibilizado no site do TSE e do TRE-PI, bem como nos sites dos demais tribunais regionais eleitorais do País, no período de 19 a 30 de janeiro de 2026. Foram recebidas 1.431 proposições debatidas em audiências públicas realizadas, também no TSE, nos dias 3 a 5 de fevereiro, em formato híbrido, com participação presencial e por videoconferência. Os encontros foram conduzidos pelo vice-presidente do TSE e relator das resoluções, ministro Kássio Nunes Marques.  

Com a conclusão das audiências públicas, as contribuições serão registradas e analisadas tecnicamente, e as minutas de resoluções poderão ser ajustadas com base nas sugestões. Em seguida, os textos finais serão debatidos e votados no Plenário do TSE em sessão administrativa. As resoluções devem ser aprovadas até o dia 5 de março.  

As regras aprovadas passarão a valer para todo o processo eleitoral. 

Construção democrática 

Ao encerrar o ciclo de audiências, o ministro Nunes Marques destacou a qualidade das contribuições apresentadas nos três dias dos encontros. O magistrado disse ainda que as propostas feitas, bem como o sistema de recebimento de sugestões da Justiça Eleitoral, proporcionarão avanços concretos na construção das novas resoluções.  

Segundo o magistrado, as alterações buscam reafirmar a participação feminina, das populações negras e, pela primeira vez de forma explícita, dos povos indígenas, refletindo a vocação histórica da Justiça Eleitoral para a inclusão.  

Nunes Marques também reiterou o ineditismo de duas resoluções com foco direto no eleitor. Uma delas cria a “Resolução do Eleitor”, concebida para ser um estatuto da cidadania, reunindo, em um único texto normativo, todas as disposições de interesse direto do eleitorado. A outra é o “Cada Voto Importa”, medida voltada ao transporte de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, entre outras ações inclusivas na área eleitoral. Segundo o ministro, a resolução expressa a compreensão de que a democracia só se realiza plenamente quando todos podem participar em condições reais de igualdade. 

Garantir o voto é, antes de tudo, reconhecer a dignidade política de cada pessoa. A mensagem é expressa na nossa jornada democrática. Ninguém será deixado para trás. A garantia do princípio da igualdade também regerá a disputa eleitoral”, afirmou. 

Por fim, Nunes Marques assegurou que as campanhas eleitorais, tanto no mundo real quanto no ambiente digital, estarão sob rigoroso acompanhamento. “A Justiça Eleitoral não pecará pelo excesso nem pela inação”, disse. 

Procuradoria-Geral Eleitoral 

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da República e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, apresentou sugestões da PGE aos textos das resoluções tratadas na audiência desta quinta. O procurador regional enfatizou a importância do programa “Cada Voto Importa”. Defendeu que o atendimento a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida não seja prioritariamente presencial, com ampliação do uso de ferramentas tecnológicas da Justiça Eleitoral. 

Também propôs ajustes na Resolução TSE nº 23.735/2024, sobre ilícitos eleitorais, para alinhar o texto à jurisprudência do TSE, reforçando a vedação à publicidade institucional no período eleitoral, independentemente de conteúdo eleitoreiro.  

Por fim, sugeriu a inclusão de dispositivo específico na resolução sobre propaganda eleitoral para prever multa em casos de uso de conteúdo fabricado ou manipulado, inclusive por inteligência artificial (IA), com divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.  

Propaganda eleitoral 

A minuta de resolução sobre propaganda eleitoral trata das regras relativas às diferentes formas de divulgação da propaganda de candidatas e candidatos, além de definir o período em que ela é permitida. 

Foi proposta a criação de um rol exemplificativo de condutas ilícitas que identifiquem essa prática. Além disso, foi requerida a ampliação das hipóteses de propaganda irregular para abranger formas mais sofisticadas de assédio eleitoral, prevendo-se a responsabilização de candidatas e candidatos que delas se beneficiem. 

No tocante ao impulsionamento de conteúdo, foi sugerida a supressão da ressalva que menciona o “impulsionamento por pessoa natural”. O objetivo é evitar que o poder econômico influencie o debate eleitoral sob a justificativa de liberdade de expressão, facilitando a atuação do Ministério Público Eleitoral na apuração de possíveis desequilíbrios. 

Nesse contexto, também houve sugestões voltadas à preservação da igualdade entre candidaturas, com questionamentos sobre o impulsionamento pago de críticas à administração pública e seus efeitos no equilíbrio da disputa. Para isso, foi solicitada a ampliação de instrumentos já existentes para o enfrentamento da propaganda ilícita e da reincidência de condutas que desrespeitem decisões da Justiça Eleitoral.  

Para evitar que anúncios políticos escapem das regras de transparência e prevenir o mercado paralelo de publicidade, propôs-se ampliar a definição de conteúdo político-eleitoral. Isso incluiria menções a autoridades e instituições, além de anúncios de bens ou produtos que façam referência a candidatos.  

Também foi sugerida a exigência de fiscalização rigorosa pelas plataformas digitais, com informações detalhadas sobre quem pagou, o valor gasto e o público alcançado.

Já para permitir a fiscalização e análise posterior de anúncios políticos, houve proposta de que as plataformas mantenham arquivos públicos de anúncios eleitorais por, no mínimo, sete anos, além de relatórios de transparência sobre moderação de conteúdos, para dar mais visibilidade às ações. 

Sobre a publicidade digital, defendeu-se um modelo de transparência compatível com a dinâmica do setor. Em vez de informar previamente um valor fixo por anúncio, a obrigação de transparência seria considerada cumprida mediante o acesso a repositórios públicos via hiperlink. 

Também com relação às plataformas, foi proposto que as normas eleitorais valorizem os mecanismos de transparência de conteúdo já adotados por elas. Isso, especialmente, no que se refere a sites, imagens e conteúdos, identificação e rotulagem de conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial, bem como o emprego da própria tecnologia para remoção de conteúdos que violem as políticas de uso. 

Ainda no campo tecnológico, houve uma solicitação para ampliar os deveres de transparência, governança e prestação de contas de plataformas e sistemas de IA, com exigência de relatórios auditáveis e definições mais precisas sobre conteúdos sintéticos e deepfakes.  

Representações e reclamações 

As contribuições sobre representações e reclamações se concentraram no aperfeiçoamento do processo eleitoral para garantir maior segurança jurídica, efetividade e adequação às tecnologias digitais.  

Um dos eixos sugeridos foi a defesa da definição expressa de regras para o acréscimo das ações eleitorais, condicionando-o ao prazo de ajuizamento, à provocação das partes e ao estágio processual, de modo a impedir a reabertura indevida da instrução em fase de alegações finais.  

Outra proposta tratou das comunicações processuais em casos urgentes. Foi sugerida a necessidade de ampliação do horário de intimações para tutelas provisórias, com a fixação de limites mais razoáveis, a fim de evitar comunicações na madrugada e prever a prorrogação ou suspensão de prazos para o início do dia seguinte, reduzindo-se riscos técnicos e operacionais. 

Por fim, diante da velocidade de propagação de conteúdos digitais e do uso de automação e inteligência artificial, foi sugerido estabelecer requisitos mínimos de informação para instruir representações eleitorais. Isso permitiria decisões mais rápidas e eficazes, sem ampliar ilícitos ou restringir o debate político, e fortaleceria a previsibilidade e a capacidade de resposta da Justiça Eleitoral no ambiente digital. 

Ilícitos eleitorais 

No total, representantes de sete instituições fizeram o uso da palavra e apresentaram contribuições à minuta de resolução que estabelece os ilícitos eleitorais. As sugestões objetivam combater a desinformação, bem como garantir a liberdade de expressão e o direito à informação. 

Entre as contribuições apresentadas, está a de incrementar as exceções à vedação para a publicidade institucional. O objetivo seria assegurar aos gestores locais uma maior segurança jurídica na manutenção dos sites e canais de transparência existentes. Segundo a sugestão, os sites de órgãos públicos e as redes sociais são importantes instrumentos de comunicação dos governos com a sociedade.   

Também foi sugerida a disponibilização de um instrumento técnico de apoio ao juízo eleitoral na candidatura de pessoas negras, como a possibilidade de comissões de heteroidentificação. Seria uma forma de subsidiar a correta destinação de recursos públicos para o financiamento eleitoral. As comissões seriam facultativas, a critério do juízo eleitoral, somente em caso de dúvida razoável sobre a autodeclaração feita pelos candidatos.   

Transporte especial   

Duas sugestões foram feitas à minuta de resolução que trata do transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Uma delas propõe ajustar o conceito de pessoa com deficiência ao que está previsto na Convenção de Nova Iorque e na Lei Brasileira de Inclusão. O conceito de pessoa com deficiência é biopsicossocial, isto é, deve-se fazer referência às barreiras atitudinais e arquitetônicas, assim como às demais barreiras presentes na vida das pessoas.   

Também foi sugerida a publicação, em portal de transparência, da lista de veículos e motoristas cadastrados para o serviço, resguardados os dados sensíveis para fins de fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral, dos partidos políticos e das federações.  

Normas relacionadas a cidadã e ao cidadão nas eleições   

Apenas uma contribuição foi dada à minuta de resolução para a Consolidação das Normas relacionadas ao cidadão nas eleições. A representante da Associação Brasileira de Comunicação Pública, Cláudia Regina Fonseca Lemos, sugeriu a consolidação das normas sobre o tema em um único documento. Segundo ela, a dispersão normativa dificulta o acesso do cidadão às regras eleitorais. “Essa resolução, especificamente, deve ter uma versão disponibilizada também em linguagem simples, uma técnica que tem três elementos principais: o design, a arquitetura da informação e a clareza textual”, disse.   

Tradução das audiências em línguas indígenas 

Para ampliar a inclusão, a diversidade e a acessibilidade, as transmissões dos três dias de audiências contaram com tradução simultânea e intérpretes de línguas indígenas. A novidade foi iniciativa do ministro Nunes Marques. 

O trabalho envolveu intérpretes das línguas Tikuna, Yaathe (Fulni-ô) e Kaingang, além de tradutores-intérpretes de Línguas Indígenas de Sinais (Tilis), escolhidas por critérios como número de falantes, vitalidade linguística e abrangência territorial dos povos originários representados.    

A transmissão da terceira e última audiência pública pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube contou com 108 visualizações na língua Yaathe, 68 na língua Kaingang e 41 na língua Tikuna. 

Além disso, como é de costume na veiculação de todos os eventos e das sessões plenárias do TSE, as audiências tiveram transmissão simultânea por intérpretes na Língua Brasileira de Sinais (Libras).   

Fonte: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

Foto: Alejandro Sambrana/SECOM/TSE  

AN, RL, GR/EM, LC/DB – TSE

Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI



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