Eleitor em Dia: saiba como consultar e quitar multa eleitoral
Procedimento pode ser feito pela internet, pelo e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral

Para votar nas eleições gerais deste ano é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. A regularização de qualquer débito ou outras pendências eleitorais deve ocorrer até 6 de maio, antes do fechamento do cadastro eleitoral.
A consulta sobre a regularidade do seu título pode ser feita pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, www.tse.jus.br) ou Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, www.tre-pi.jus.br > Autoatendimento eleitoral > clique no link > Débito Eleitoral > preencha os dados e siga as instruções do sistema). É necessário informar o nome, o número do título de eleitor ou CPF, a filiação e a data de nascimento. Os dados devem coincidir com as suas informações constantes no cadastro eleitoral.
Se houver dívida a ser quitada, o pagamento pode ser feito por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (Guia de Recolhimento da União – GRU) e pelo aplicativo e-Título.
Multas eleitorais são decorrentes de ausência às urnas nas três últimas eleições sem justificativa no prazo de 60 dias após o pleito ou falta aos trabalhos eleitorais para os quais a eleitora e o eleitor tenham sido convocados, também sem justificativa.
Se na consulta o título estiver cancelado será necessário regularizar a situação junto a um cartório eleitoral. Já se o título estiver regular a eleitora ou o eleitor poderá votar normalmente nas próximas eleições.
A certidão de quitação também pode ser obtida pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, www.tse.jus.br) ou Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI, www.tre-pi.jus.br > Autoatendimento eleitoral > clique no link > Certidões > 1. Certidão de Quitação Eleitoral > preencha os dados e siga as instruções do sistema.
Atendimento presencial
Até o dia 6 de maio, cartórios eleitorais de todo o país oferecem os seguintes serviços presenciais:
alistamento eleitoral;
revisão e transferência de título;
emissão da certidão de quitação eleitoral;
emissão da segunda via do título
Fonte: TSE com edição da Imprensa e Comunicação – IMCOS/TRE-PI
Arte: TSE
CL/JP/DB – TSE
Donardo Borges - TRE-PI

