TRE-PI institui Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação

Portaria de criação do grupo foi publicada nesta quarta (11/2) no DJE, o objetivo é visa mitigar os impactos das consequências da desinformação no processo eleitoral

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A Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação – CEDE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), teve sua portaria de criação publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, da Justiça Eleitoral, deste quarta-feira (11/2).

Trata-se da Portaria Presidência nº 99/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG que institui a presente comissão que tem como atribuições:

I - promover campanhas e ações de educação política sobre a atuação da Justiça Eleitoral, com ênfase na integridade do sistema eletrônico de votação e na totalização de votos;

II - propor programas de capacitação voltados à educação midiática;

III - otimizar os canais de comunicação institucional para ampliar o acesso da sociedade a informações oficiais;

IV - aprimorar os mecanismos de resposta a conteúdos desinformativos de natureza político-eleitoral; e

V - designar servidor(a) para atuar como ponto focal junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos demais Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e a entidades parceiras. 

A CEDE é composta pelos titulares das seguintes unidades:

Juízo Auxiliar da Presidência;

Juízo Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral;

Juízo integrante da Corte Eleitoral;

Juízo Presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional;

Magistrada/magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Piauí – AMPAPI;

Secretarias Judiciária e de Tecnologia da Informação;

Coordenadorias da Corregedoria Regional Eleitoral e de Imprensa e Comunicação Social;

Ouvidoria Eleitoral;

Servida(o) representante da Secretaria do TRE-PI; e

Servidora(o) representante das Zonas Eleitorais

A iniciativa visa mitigar os impactos das consequências da desinformação no processo eleitoral por meio de estratégias multidisciplinares com a cooperação multissetorial e cumpre as normas estabelecidas nas portarias nº 318 e 510, ambas de 2021, do TSE, que instituíram a Frente Nacional de Enfrentamento à Desinformação e o Programa de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral.

A norma também está em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS nº 16, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas, garantindo o acesso à Justiça e construir instituições eficazes e responsáveis.

Para mais informações consulte o DJE nº 27/2026 páginas 2 e 3 ou o SEI nº 0001959-47.2026.6.18.8000.

Fonte: Presidência/Diretoria Geral/TRE-PI

Arte: Arquivo IMCOS

Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI



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