Eleições 2026: Confira quais cargos estarão em disputa
Mais de 150 milhões de brasileiros escolherão presidente, governador, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais

Em cerca de sete meses e meio mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas eletrônicas para escolher presidente da República, governador de Estado, senadoras/senadores, deputadas/deputados federais, estaduais e distritais no caso do Distrito Federal.
No Piauí são atualmente 2.652.344 eleitoras e eleitores. Destes, 97,16% até o momento cadastrados biometricamente, ou 2.576.933 cidadãs e cidadãos. O maior índice do Brasil, entre todos os Estados.
O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:
deputada(o) federal;
deputada(o) estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
senador(a) (primeira vaga);
senador(a) (segunda vaga);
governador(a) e vice-governador(a); e
presidente e vice-presidente da República.
Se houver necessidade, eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadoras(es) ocorrerá no dia 25 de outubro.
Renovação do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
As votações de uma eleição geral combinam os sistemas eleitorais proporcional e majoritário. As deputadas/deputados são eleitas/eleitos pelo sistema proporcional, enquanto senadoras/senadores, governadoras/governadores e presidente são escolhidas/escolhidos por meio do sistema majoritário. Confira a distribuição das vagas:
Deputadas/Deputados: são 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já as pessoas eleitas para o cargo de deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas. No Piauí são 30 cadeiras. Por sua vez, são 24 as vagas para o cargo de deputado distrital. Segundo o sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre os partidos e as federações, conforme a respectiva votação total, e preenchidas pelas pessoas candidatas mais votadas dentro dessas legendas, de acordo com o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Senadores: o Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81 cadeiras. São três senadoras/senadores por Estado), seguindo o sistema de rodízio a cada quatro anos. A eleição é de natureza majoritária simples, ou seja, as duas pessoas candidatas com a maior votação em cada estado são eleitas. O mandato de senador dura oito anos, ao contrário dos mandatos de todos os outros cargos, que valem por quatro anos. Cada senadora/senador também tem duas/dois suplentes na chapa, que a/o substituem em caso de necessidade.
Governadoras/governadores e vice-governadoras/governadores: serão escolhidas 27 chapas, uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal. O sistema majoritário exige que a chapa obtenha mais de 50% dos votos válidos para vencer em 1º turno. Caso contrário, a eleição será decidida em 2º turno entre as duas candidaturas mais votadas.
Presidente e vice-presidente da República: uma chapa será escolhida para o comando do Executivo Federal. Assim como na disputa estadual, a vitória em 1º turno também exige a maioria absoluta dos votos válidos, podendo haver 2º turno, se necessário.
Competências dos cargos
Presidente da República: é o símbolo maior da liderança nacional. Supervisiona todo o governo federal, define rumos de política econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação, entre outros.
Governador de Estado: são chefes do Poder Executivo em cada estado e no Distrito Federal e atuam cumprindo sua plataforma de governo proposta durante a campanha eleitoral e ainda ações conjuntas com o Executivo Federal, entre outras atribuições definidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Senador: cada estado escolhe duas/dois senadores em 2026, compondo o Senado Federal, que representa os estados e aprova leis de longo prazo. Têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo, como ministros do STF e a/o presidente do Banco Central, entre outras funções.
Deputados federais: representam a população dos estados na Câmara dos Deputados no Congresso Nacional em Brasília - DF. São responsáveis por legislar em âmbito nacional, propor, discutir, votar, criar, revisar leis, fiscalizar contas e atos do governo federal e aprovar o orçamento público.
Deputados estaduais e distritais: atuam nas assembleias legislativas estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o Poder Executivo local.
Regras para lançamento de candidaturas
Apenas partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem lançar candidaturas. Atualmente, há 30 legendas registradas na Corte. A legislação ainda permite a formação das federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos, inclusive no momento de apresentar candidatas/candidatos.
Idade mínima por cargo
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, a idade mínima para concorrer aos cargos de uma eleição é condição de elegibilidade. Veja:
Presidente da República, vice-presidente da República e senador: 35 anos.
Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos.
Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos.
Fonte: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE
Foto: Arquivo IMCOS/TRE-PI
MC/LC/DB – TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

