Cassados vereadores eleitos e suplentes do PT em São João da Varjota-PI
Decisão foi acordada em sessão judiciária da Corte do TRE-PI nesta última terça-feira (10/2) por videoconferência disponível no canal do TRE-PI no YouTube

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido dos Trabalhadores (PT), relativo às Eleições Municipais de 2024, dos cargos proporcionais de Vereador, do município de São João da Varjota, que fica a cerca de 290 Km a Sudeste de Teresina e tem uma população de cerca de 4.300 habitantes, segundo Censo Democráfico de 2022 do IBGE.
Em consequência dessa primeira decisão, o TRE-PI cassou os respectivos diplomas concedidos aos candidatos eleitos em 2024 para o cargo de Vereador pelo PT, bem como de todos os seus suplentes que disputaram as eleições municipais daquele ano no referido município e declarou nulos os votos obtidos pelo partido naquele pleito proporcional, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

A decisão foi tomada na sessão judiciária ordinária por videoconferência desta terça-feira (10/2), transmitida ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, por maioria de votos (seis a um), em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, no Recurso Eleitoral nº 0600375-87.2024.6.18.8005, que reformou a senteça exarada pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral – Oeiras – PI, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME originada naquela Zona.
Desta decisão cabe embargos de declaração ao próprio TRE-PI no prazo de três dias após a publicação do Acórdão – o que ainda não ocorreu até esta publicação, e ainda recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mesmo prazo.

Mantida a presente decisão será efetuado uma nova totalização dos quocientes eleitoral e partidário referentes ao cargo de Vereador do citado município e se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos para o cargo deverá ser realizada uma nova eleição, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral: Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
A relatora do Recurso foi a juiza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. A sessão foi presidida pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, vice-presidente e corregedor no exercício da Presidência do TRE-PI em virtude de férias do desembargador presidente, Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os demais integrantes da Corte: desembargadora Lucicleide Pereira Belo, juízes Edson Alves da Silva e Rodrigo Pinheiro do Nascimento, juristas Daniel Eufrásio de Sousa Alves e Auderi Martins Carneiro Filho (voto divergente), e o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages.
Fonte: Secretaria Judiciária – SJ/TRE-PI
Fotos: cidadesnanet.com e print tela da sessão
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

