Seja Mesária Voluntária ou Mesário Voluntário e fortaleça a Democracia

Seu cadastro pode ser feito a qualquer momento no Portal da Justiça Eleitoral e você ainda tem vantagens como ajuda de custo, folgas, isenção de taxa em concursos conforme Edital e créditos em faculdades conveniadas

Seu cadastro pode ser feito a qualquer momento no Portal da Justiça Eleitoral e você ainda tem v...

Já pensou em ser mesária voluntária e mesário voluntário e participar de forma ativa das eleições do país? A função é de extrema importância e contribui para o fortalecimento da Democracia. Se você ainda não recebeu a convocação para trabalhar, é possível se voluntariar. Basta ser maior de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Quero me voluntariar

O processo é simples: através do site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), acesse www.tre-pi.jus.br > Serviços eleitorais > Mesária e Mesário > Mesária e Mesário Voluntário > formulário de cadastro de mesária e mesário voluntário.

Já pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) acesse o Canal do Mesário e confira o passo a passo para inscrição. Vale lembrar que só é possível se candidatar para a zona eleitoral em que está cadastrado o seu título de eleitor. Na página criada especialmente para quem quer trabalhar ou já trabalha como mesária ou mesário, você pode tirar todas as dúvidas sobre a função.

O cadastro também pode ser feito pelo e-Título, aplicativo móvel que permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor registradas na Justiça Eleitoral. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, nas lojas Google Play e Apple Store.

Para se cadastrar é necessário informar o número do título ou do CPF, o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais e estar em situação Regular com a Justiça Eleitoral. Para consultar sua situação entre no site do TRE-PI, www.tre-pi.jus.br > Serviços (lado direito da tela) > Situação eleitoral > preencha com o número do título ou do seu CPF ou com seu nome e clique em Entrar.

Após se inscrever, seu nome entrará para uma lista e, quando houver necessidade, a zona eleitoral fará a convocação para trabalhar como mesária ou mesário na eleição.

Não podem concorrer: candidatos, candidatas e respectivos cônjuges e parentes até segundo grau; membros de diretórios de partidos políticos com função executiva; autoridades e agentes policiais que exerçam cargo de confiança no Poder Executivo; e quem trabalha na Justiça Eleitoral.

Funções da mesária e do mesário

As funções desses colaboradores da Justiça Eleitoral vão desde controlar o fluxo na seção eleitoral, que começa com a chegada dos eleitores e organização da fila, até a conferência de documentos de identificação do eleitor no caderno de votação. Os mesários e as mesárias também preenchem um documento chamado de ata da votação e da mesa receptora, no qual devem ser registradas todas as ocorrências ao longo do dia de eleição.

Treinamento

O treinamento de mesários e mesárias na última eleição, em 2024, ocorreu por meio de aplicativo e plataforma educacional. Eles também tiveram acesso a manual e vídeos, ao Canal do Mesário e a outros materiais avulsos.

Vantagens

Além de contribuir para a lisura do processo eleitoral e democrático do país, as mesárias e os mesários convocados têm a oportunidade de adquirir novos conhecimentos e acompanhar de perto a realização das eleições brasileiras.

O trabalho não é remunerado mas há boas vantagens para incentivar eleitores e eleitoras a se candidatarem à função: direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário; auxílio-alimentação para o dia da eleição; créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais; vantagem de desempate em concursos públicos, se houver previsão em edital, e isenção em taxa de concursos públicos estaduais e de concursos públicos municipais em 24 cidades do Estado do Piauí.

Importante: as datas de usufruto das folgas devem ser negociadas e acordadas entre a mesária ou o mesário e sua chefia.

Fonte: Grupo de Trabalho – Mesária/Mesário e Serviço de Imprensa e Comunicação/TRE-PI

Arte: TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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