TRE-PI divulga atuação de unidades pró Direitos Humanos do CNJ

As unidades de monitoramento e fiscalização – UMF atuam garantindo o cumprimento dos Direitos Humanos e das medidas socioeducativas no sistema carcerário durante as execuções penais

As unidades de monitoramento e fiscalização – UMF atuam garantindo o cumprimento dos Direitos Hu...

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) se soma ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ para divulgar o Protocolo de Atuação das Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMF) que atuam em nível local, no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, na garantia dos Direitos Humanos no sistema carcerário, durante a execução de penas e decisões judiciais, e ainda no cumprimento de medidas socioeducativas, compondo o Sistema Interamericano de Direitos Humanos – SIDH.

Também nessa mesma iniciativa, o TRE-PI divulga o Protocolo para monitoramento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Os dois normativos foram elaborados pela unidade de monitoramento e fiscalização das decisões do sistema interamericano de direitos humanos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme as Resoluções CNJ nº 364/2021 e nº 544/2024.

O objetivo é apoiar e fortalecer a atuação das UMF locais por meio da sistematização de orientações voltadas ao monitoramento do cumprimento das decisões judiciais exaradas dentro de uma cultura jurídica de respeito aos direitos humanos pelos órgãos do Poder Judiciário nacional, em consonância com as normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e das decisões oriundas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - SIDH, visto que as magistradas e os magistrados, independentemente do grau de competência ou de especialização, são os primeiros guardiões dos direitos humanos e do Direito Internacional, estabelecidos no Pacto de São José da Costa Rica, o que lhes confere o papel de juízes interamericanos.

Protocolo de Atuação das UMF’s

O Protocolo de Atuação das UMFs locais para a promoção dos Direitos Humanos adota metodologia centrada nas vítimas, com ênfase na colaboração, coordenação, consulta e gestão da informação, buscando fomentar os diálogos interinstitucionais e federativos e fortalecer as competências do Poder Judiciário na implementação das decisões do SIDH.

Protocolo para monitoramento das decisões do SIDH

O Protocolo para Monitoramento das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, por sua vez, estrutura-se em quatro eixos:

Monitoramento das decisões do SIDH;

Adoção de protocolos de contingência no âmbito das tutelas de urgência interamericanas;

Monitoramento de casos relativos a povos indígenas e;

Guia para a classificação de processos judiciais nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs).

A elaboração dos Protocolos contou com contribuições qualificadas dos órgãos do Poder Judiciário, encaminhadas por meio de formulário eletrônico desenvolvido especialmente para essa finalidade. Ao todo, 45 tribunais apresentaram sugestões, críticas e recomendações, que foram determinantes para o aprimoramento dos textos finais.

O lançamento dos documentos ocorreu em 26 de janeiro de 2026, no contexto da Cerimônia de Inauguração do Ano Judiciário Interamericano, realizada na sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em São José da Costa Rica, pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin.

As publicações encontram-se disponíveis para acesso na página institucional da UMF/CNJ ou pelo link abaixo:

https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/monitoramento-e-fiscalizacao-das-decisoes-da-corte-idh/publicacoes/

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Unidades de Monitoramento e Fiscalização - UMF

As UMF funcionam no âmbito do Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF) do Sistema Carcerário, com estrutura criada pela Lei n. 12.106, de 2 de dezembro de 2009, e tem como principais atribuições:

  • Criação e manutenção de banco de dados com as decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação ao Estado brasileiro, com informações relativas ao cumprimento ou a eventuais pendências na implementação integral das determinações proferidas; 

  • Sugestão de propostas e observações ao Poder Público acerca de providências administrativas, legislativas, judiciais ou de outra natureza, necessárias para o cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos envolvendo o Estado brasileiro; 

  • Solicitação e encaminhamento de informações relacionadas ao cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

  • Elaboração de relatório anual sobre as providências adotadas pelo Estado brasileiro para cumprimento de suas obrigações internacionais oriundas das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

  • Acompanhamento da implementação de parâmetros de direitos fundamentais estabelecidos por decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos envolvendo o Estado brasileiro; 

  • Apoio aos órgãos do Poder Judiciário no cumprimento e implementação das decisões decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos envolvendo o Estado brasileiro; 

  • Promoção da divulgação e difusão dos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, da jurisprudência, dos relatórios e dos pronunciamentos dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e dos órgãos de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que guardem relação com a proteção e a promoção de direitos humanos no Brasil;

  • Fomento à cultura de direitos humanos e controle de convencionalidade em todas as instâncias do Poder Judiciário, instando a aplicação dos tratados de direitos humanos, da jurisprudência interamericana e do exercício do controle de convencionalidade;

  • Apoio aos tribunais na criação de Unidades de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos locais (UMFs locais).

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Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF)

Ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização compete, conforme a Lei Federal, precipuamente monitorar e fiscalizar o sistema carcerário e o sistema de execução de medidas socioeducativas, acompanhar e propor soluções em face de irregularidades verificadas, além de elaborar e apontar projetos e ações para o aprimoramento dos referidos sistemas.

Fonte, foto e artes: Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI



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