Cadastro Eleitoral permite informar identidade de gênero, cor e etnia

Além do novo social, possível de incluir desde 2018, outras novidades foram criadas ampliando a inclusão social e os avanços da sociedade

Além do novo social, possível de incluir desde 2018, outras novidades foram criadas ampliando a ...

Para acompanhar a evolução da sociedade brasileira e respeitar as particularidades de cada ser humano, a Justiça Eleitoral ampliou as informações que identificam cada brasileira ou brasileiro no Cadastro Eleitoral.

A partir deste ano, eleitoras e eleitores podem informar, além dos dados pessoais, outros dados como o gênero com o qual se identificam (masculino, feminino, transgênero, não binário, entre outros), raça, cor, e etnia - como quilombola e indígena. Outra novidade é que a pessoa poderá informar se é intérprete de Libras, pois em caso positivo, poderá se voluntariar ou ser convocada para prestar auxílio a pessoas com deficiência auditiva no Dia da Eleição.

Desde 2018, a pessoa transgênero já pode incluir o nome social no cadastro. Em comparação com as últimas Eleições Municipais, em 2020, o número de pessoas que fizeram essa alteração nesses últimos dois anos praticamente triplicou. Foram 10.450 naquele ano de 2020 e 37.646 agora em 2022.

Passo a Passo

O Cadastro Eleitoral foi reaberto no último dia 8 de novembro para todas as operações: Alistamento - para quem vai tirar o título pela primeira vez; 2ª Via – reimpressão do título; Revisão - para os pedidos de alteração no documento como nome em função de casamento ou divórcio, atualização de endereço, troca de seção dentro da Zona Eleitoral, eventuais correções em dados incorretos e inclusão de informações como necessidade de seção com acessibilidade; e Transferência – mudança de domicílio e de Zona Eleitoral.

O atendimento é realizado nas modalidades presencial nos cartórios eleitorais de todo o país e virtual acessando a página Autoatendimento do Eleitor, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, no www.tre-pi.jus.br > Autoatendimento do Eleitor), onde constam também todas as informações necessárias para realização das operações.

No mesmo local, é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para a quitação de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. As solicitações podem ser acompanhadas na página “Acompanhar Requerimento”, com o número do protocolo gerado na primeira fase. A/o requerente será informada/informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, o título digital pode ser obtido no aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

Arte: TSE

PG/CM, DM-TSE

Donardo Borges-IMCOS/TRE-PI

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