Comissão Permanente de Segurança
Objetivo
I – referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos;
II – receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;
III – deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências; e
IV – referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvida a unidade de segurança institucional, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.
Composição
- Membro (a) da Corte - presidente;
- Juiz (a) Auxiliar da Presidência;
- Servidor (a) - agente da polícia judicial;
- Servidor (a) - agente da polícia judicial.
Portarias
- Portaria TRE-PI nº 88/2024 - Altera a Portaria Presidência Nº 438, de 22 de junho de 2022, que institui a Comissão Permanente de Segurança, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para designar novo Presidente.
- Portaria TRE-PI nº 438/2022 - Institui a Comissão Permanente de Segurança no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do art. 12 da Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
2025
- Não houve reunião até o presente momento.
2024
Data | Pauta | Ata |
02/05/2024 |
|
Ata de Reunião (Formato PDF) |
2023
Data | Pauta | Ata |
10/02/2023 | Ata de Reunião (Formato PDF) |