Portaria Presidência TRE/PI nº 438/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 438/2022

Situação

Revogada pela Portaria Presidência nº 88/2024

Origem

Processo Administrativo nº 0010716-69.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 115, de 24/06/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 438/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de junho de 2022

Institui a Comissão Permanente de Segurança no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do art. 12 da Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.

 

O Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução n° 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências, prevendo, em seu artigo 12, a instituição de comissões permanentes de segurança nos tribunais eleitorais, integradas por magistrados(as), inspetores(as) e agentes da polícia judicial; e
CONSIDERANDO as determinações contidas no Proc. SEI 0010716-69.2022.6.18.8000, doc. 1560793,
 

RESOLVE:
 
                          Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI, conforme composição abaixo:

MEMBROS

CARGO/REPRESENTANTE

Charlles Max Pessoa Maruqes da Rocha

Membro da Corte do TRE-PI - Presidente da Comissão Permanente de Segurança do TRE-PI

Valdemir Ferreira Santos

 Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-PI

Zoel de Castro Rosa 

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial - Matrícula n° 179

Mauro Alves dos Santos

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial - Matrícula n° 54



Art. 2° À Comissão Permanente de Segurança do TRE-PI compete:

I – referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos;

II – receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;

III – deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências; e

IV – referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvida a unidade de segurança institucional, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 677/2020 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 14 de agosto de 2021, publicada no DJE n° 152, de 17/08/2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teresina, 22  de Junho de 2022.


 
Desembargador ERIVAN LOPES
Presidente do TRE-PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 115, de 24/06/2022