Portaria Presidência TRE-PI nº 175/2026
Identificação |
Portaria Presidência nº 175/2026 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0017365-45.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 54, de 20/03/2026 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 175/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 17 de março de 2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor de Promoção de Políticas para a Equidade Racial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto n.º 65.810, de 8 de dezembro de 1969; CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pela República Federativa do Brasil, promulgada pelo Decreto n.º 10.932, de 10 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO o previsto no art. 39, §2º, da Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, segundo o qual o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades na esfera da Administração Pública, por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos; CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução n.º 47/2021 do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que insta os Estados a priorizarem a agenda antirracista e a justiça racial, integrando tais compromissos à implementação da Agenda 2030 para garantir o desenvolvimento pleno de pessoas afrodescendentes; CONSIDERANDO o Relatório Anual do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e as diretrizes sobre o acompanhamento da Declaração de Durban, que exortam os Estados a intensificarem a implementação das 20 (vinte) ações da agenda de mudança transformadora para a justiça racial; CONSIDERANDO o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável n.º 10 (ODS 10) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, voltado à redução das desigualdades, que estabelece como meta o empoderamento e a promoção da inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de raça, etnia, origem ou demais condições; CONSIDERANDO que o Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas constitui macrodesafio da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 - 2026, nos termos da Resolução CNJ n.º 325, de 29 de junho de 2020, visando à promoção de um ambiente organizacional de excelência e à preservação da qualidade de vida de seus integrantes; CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) pela Resolução CNJ n.º 490, de 8 de março de 2023, destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 350, de 27 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo SEI n.º 0017365-45.2025.6.18.8000. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Promoção de Políticas para a Equidade Racial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, composto pelo(as) integrantes discriminados no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. Os(as) suplentes dos(as) integrantes do Comitê serão os(as) respectivos(as) substitutos(as) eventuais. Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor de Promoção de Políticas para a Equidade Racial: I - coordenar, executar e supervisionar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial; II - fomentar a representatividade racial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; III – incentivar ações de prevenção e de combate à discriminação racial; IV - zelar pelo aperfeiçoamento da gestão do banco de dados, visando à implementação de políticas de promoção da equidade racial; V - zelar pela adoção e compartilhamento de práticas e ações voltadas à correção das desigualdades raciais, ampliando a capacidade de diálogo com os demais órgãos do Sistema de Justiça e de interlocução com os movimentos sociais organizados; VI - desenvolver ações coordenadas com o Conselho Nacional de Justiça visando à efetividade e qualidade da concretização das Políticas para a Equidade Racial no âmbito do Poder Judiciário; VII - propor regramentos internos com medidas para assegurar a promoção da equidade racial; VIII - promover a qualificação e a manutenção de dados estatísticos atualizados sobre a política de que trata este artigo em ambiente digital, a fim de torná-los mais claros, usuais e acessíveis; IX - monitorar e avaliar as ações integradas à política de que trata este artigo, aferindo seus resultados e impactos; X - propor e participar de projetos desenvolvidos para o aperfeiçoamento da política prevista neste artigo, mediante o emprego de técnicas inovadoras, de forma empática e colaborativa; XI- organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais em parceria com as Zonas Eleitorais; XII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Promoção de Políticas para a Equidade Racial para o seu aperfeiçoamento; XIII - promover cursos, palestras e eventos relacionados à política de que trata este artigo, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral, para dar visibilidade e capacitar Juízes(as), servidores(as) e público externo; XIV - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento de pessoas em comunidades quilombolas do Estado; XV - convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas e técnicos para colaborarem com a agenda de trabalhos, de acordo com a sua área de atuação; XVI - propor a celebração de Acordos de Cooperação Técnica com entes públicos e privados para a promoção de políticas de equidade racial e, quando cabível, a formalização de Atos Concertados, nos termos da Resolução CNJ n.º 350/2020. Art. 3º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade semestral, e, extraordinariamente, mediante convocação do(a) Coordenador(a), observando-se o quórum mínimo de metade dos componentes. §1º As reuniões serão registradas em atas, com a descrição detalhada das deliberações e das obrigações pactuadas entre os membros. §2º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes. §3º As funções de secretaria serão exercidas pelo(a) representante indicado no inciso V do Anexo Único, que auxiliará o(a) Coordenador(a) na gestão das atividades do Comitê. §4º Os conteúdos das reuniões serão publicados no endereço eletrônico do Tribunal, conforme as diretrizes de transparência ativa previstas na Resolução TRE-PI n.º 484, de 15 de julho de 2024. Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PRESIDENTE ANEXO ÚNICO I - MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza Eleitoral da 9ª Zona - Coordenadora; II - SILVANI MAIA RESENDE SANTANA, Diretora-Geral - Membro; III - JOSÉ ALVES SIQUEIRA FILHO, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças - Membro; IV - HEDIANE LIMA XAVIER, Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral - Membro; V - ILDJANE RÉGIA DA PAZ ARAÚJO, Servidora Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - Membro; VI - MARIA DO AMPARO ARAÚJO, Servidora Representante da Secretaria Judiciária - Membro; VII - TÂMARA KETLYN SAMPAIO REIS NOGUEIRA MATIAS, Servidora Representante da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - Membro; VIII - JOANA RODRIGUES DE SOUSA, Servidora Representante do 1º Grau de Jurisdição - Membro. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 54, de 20/03/2026. |

