Portaria Presidência TRE/PI nº 434/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 434/2025 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0013010-89.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 171, de 16/09/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 434/2025 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 12 de setembro de 2025 Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da ASPLAN - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução TRE-PI nº 503/2025, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ-PI nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança do TCU, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública, especialmente no que tange à Gestão de Riscos como componente dos mecanismos de governança para o alcance dos objetivos institucionais; RESOLVE: I – OBJETO E FINALIDADE Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos (CSR), no âmbito da ASPLAN - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência. Art. 2º A CSR se reportará à Diretoria-Geral no exercício de suas atividades. II – COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º A CSR-ASPLAN, instituída nos termos desta portaria, será formada pelos seguintes membros(as): I – Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica; II - O(a) Chefe do Núcleo de Projetos, Processos e Qualidade (NPQ); III – O(a) Chefe do Núcleo de Estatística e Ciência de Dados (NEST) IV - O(a) Chefe do Núcleo de Governança e Gestão da Inovação (NGI); V - O(a) Chefe do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (NSA). § 1º A coordenação da comissão ficará a cargo do(a) servidor(a) correspondente ao inciso I deste artigo. § 2º Os(as) suplentes dos(as) integrantes da comissão nominados(as) por cargos ou funções serão aqueles indicados como substitutos eventuais. § 3º O Coordenador da comissão poderá convocar outros(as) servidores(as) lotados em unidades vinculadas à ASPLAN para contribuir com os trabalhos, conforme a necessidade. Art. 4º A CSR-ASPLAN fará reuniões sempre que necessário, observando o quórum de pelo menos a metade ou o número inteiro superior à metade dos componentes. § 1º As reuniões serão consignadas em atas com o registro das deliberações e eventuais compromissos gerados. § 2º As deliberações da comissão ocorrerão pela manifestação favorável da maioria simples dos presentes à reunião. § 3º Os trabalhos de secretaria serão realizados por membro presente à reunião, designado pelo Coordenador da comissão, para o respectivo evento. § 4º Os conteúdos das reuniões serão publicadas na Internet, conforme as diretrizes de transparência ativa constantes da Resolução CNJ nº 215/2015, restritas à pauta, devido ao caráter sensível das informações. Art. 5º A STI criará endereço eletrônico da comissão no SEI e grupo de e-mail com os(as) participantes da comissão sob a denominação CSR-ASPLAN. III – COMPETÊNCIAS Art. 6º As atribuições da CSR estão previstas no art. 18 da Resolução TRE-PI nº 503/2025. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente. Art. 8ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 171, de 16/09/2025. |

