Resolução TRE/PI nº 503/2025

Identificação

Resolução TRE/PI nº 503, de 16 de junho de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600095-97.2025.6.18.0000

Publicação

DJE de 20/06/2025

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 503, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos Corporativos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de julho de 2005,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 410/2021, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de Sistemas de Integridade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 784/2017, de 20 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes para Gestão de Riscos recomendadas como boas práticas na estrutura do COSO II ERM e da Norma ABNT ISO 31.000:2018;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203/2017, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO que o acompanhamento do Tribunal de Contas da União (TCU), na aplicação do questionário de autoavaliação para o levantamento do iESGo – Índice ESG (Environmental, Social and Governance) contempla diversos quesitos relacionados à gestão de riscos como forma de avaliar a atenção dedicada pelas instituições ao cumprimento das regulamentações sobre o tema, conforme aprovado pelo Acórdão nº 1205/2023-TCU-Plenário;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos Corporativos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos desta Resolução.

Art. 2º A Política de Gestão de Riscos Corporativos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí compreende:

I – os princípios;

II – os objetivos;

III – as diretrizes;

IV – as responsabilidades; e

V – o processo de gestão de riscos.

Art. 3º Todas as unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí adotarão as políticas tratadas nesta Resolução para implementar medidas visando a sistematização de práticas de gestão de riscos relacionadas aos processos operacionais de suas respectivas competências.

Art. 4º A Gestão de Riscos constitui processo corporativo contínuo e interativo, que visa identificar, avaliar, controlar e gerenciar eventos que possam afetar o cumprimento dos objetivos institucionais, oferecendo maior garantia para o sucesso do negócio.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES APLICADAS À GESTÃO DE RISCOS NO TRE-PI

Art. 5º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I – análise crítica: é a atividade sistematizada e estruturada, realizada para determinar a adequação, a suficiência e a efetividade da gestão de riscos associada a um processo visando traçar o melhor cenário possível para a tomada de decisão, reduzindo as incertezas inerentes ao ambiente;

II – apetite a risco: é a quantidade de risco, em nível amplo, que o TRE-PI estará disposto a aceitar na busca de atingir seus objetivos. Trata-se de uma decisão qualitativa baseada na quantidade e tipo de riscos com os respectivos níveis calculados, podendo o TRE-PI:

a) prevenir: decidir não iniciar ou não continuar com a atividade que dá origem ao risco;

b) transferir: delegar a responsabilidade pelos impactos de risco a um terceiro;

c) mitigar: adotar medidas para reduzir a probabilidade ou impacto de eventos que possam potencializar o nível do risco;

d) aceitar: reconhecer que o risco existe, entender seus impactos e decidir que os benefícios de não tomar medidas para evitá-lo ou mitigá-lo superam os riscos potenciais, não dispensando o seu monitoramento.

III – causa: motivos que podem promover a ocorrência do risco;

IV – contexto: conjunto de fatores internos e externos à organização que, junto com os critérios de risco, definirão o ambiente de gerenciamento dos riscos;

V - efeito: desvio em relação ao esperado, podendo ser positivo, negativo ou ambos. Pode abordar, criar ou resultar em oportunidades e ameaças;

VI – evento: ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias. Um evento pode ser resultado de uma ou mais ocorrências e pode levar a várias consequências;

VII – fonte de risco: elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial intrínseco para dar origem ao risco. A fonte de risco pode ser tangível ou intangível;

VIII – gestão de riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar o TRE-PI no que se refere ao risco. Envolve um conjunto de elementos integrados (princípios, objetivos, estrutura, competências e processos) necessários para gerenciar os riscos;

IX – identificação de riscos: é o procedimento de reconhecer e descrever riscos que possam ajudar ou impedir que o TRE-PI alcance seus objetivos;

X – matriz de riscos: também conhecida como Matriz de Probabilidade e Impacto, é uma ferramenta de gerenciamento de riscos que permite de forma visual identificar quais são os riscos que devem receber mais atenção;

XI – monitoramento: consiste no acompanhamento e na verificação do desempenho ou da situação de elementos da gestão de riscos, podendo abranger a política, as atividades, os riscos, os planos de tratamento de riscos, os controles e outros assuntos de interesse;

XII – nível de risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa pelo resultado da multiplicação da probabilidade pelo impacto:

a) probabilidade: possibilidade de ocorrência de um evento de risco dentro do prazo previsto para se alcançar o objetivo/resultado, medida em uma escala de 1 a 5;

b) impacto: mensuração da consequência de um evento de risco sobre os objetivos estabelecidos, medido em uma escala de 1 a 5.

XIII – parte interessada: pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada, ou perceber-se afetada por uma decisão ou atividade do TRE-PI;

XIV – plano de gestão de riscos: documento ou parte do documento que especifica a abordagem e os recursos a serem aplicados para gerenciar os riscos (procedimentos, práticas, atribuição de responsabilidades, sequência e a cronologia das atividades);

XV – plano de resposta ao risco: é a parte do documento (projeto, processo ou estudo) que define as providências a serem adotadas para o tratamento do risco, de forma a identificar as ações, os responsáveis e a data de início e fim de suas realizações;

XVI – política de gestão de riscos: declaração das intenções e das diretrizes gerais relacionadas à gestão de riscos;

XVII – processo: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, que são executadas para alcançar produto, resultado ou serviço predefinido. Envolve pessoas, informações, equipamentos, insumos e procedimentos sistematizados e organizados para atender a necessidades de clientes internos e externos, agregando valor ao TRE-PI. Tem característica contínua, rotineira, e com ciclos renovados;

XVIII – processo de avaliação de riscos: processo global de identificação, análise e avaliação de riscos;

XIX – processo de gestão de riscos: aplicação sistemática de procedimentos e práticas da política de gestão de riscos do TRE-PI;

XX – proprietário do risco: pessoa com responsabilidade e autoridade para gerenciar um risco. No âmbito do TRE-PI será o Responsável pelo Risco;

XXI – risco: evento ou condição incerta que, se ocorrer, provocará um efeito positivo ou negativo nos objetivos estabelecidos;

XXII – risco residual: é o risco remanescente após o tratamento do risco;

XXIII – tratamento de riscos: consiste em selecionar e implementar uma ou mais opções de resposta a riscos para reduzir os níveis de risco, atuando sobre a probabilidade e/ou sobre o impacto;

XXIV – vulnerabilidade: é qualquer deficiência ou fragilidade que pode ocorrer em processos, sistemas, estrutura ou pessoas, que eleva o grau de exposição a uma ameaça.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS DO TRE-PI

Art. 6º A Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos, incorporando a visão de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas adotadas no setor público.

Art. 7º A Gestão de Riscos Corporativos no TRE-PI perseguirá os seguintes objetivos:

I - alocar e utilizar eficazmente os recursos para o tratamento de riscos;

II - aprimorar as condições para a tomada de decisão e para o planejamento;

III - aumentar a capacidade de adaptação a mudanças;

IV - aumentar a probabilidade de atingimento dos objetivos estratégicos do TRE-PI;

V - fomentar uma gestão proativa;

VI - identificar e tratar riscos no âmbito do TRE-PI;

VII - melhorar a aprendizagem organizacional;

VIII - melhorar a eficácia e a eficiência operacional;

IX - melhorar a governança;

X - melhorar a identificação de oportunidades e ameaças;

XI - melhorar a prestação de contas à sociedade;

XII - melhorar a prevenção de perdas e a gestão de incidentes;

XIII - prezar pelas conformidades legal e normativa dos processos organizacionais;

XIV - zelar pela melhoria contínua do controle interno da gestão.

CAPÍTULO IV

DOS PRINCÍPIOS

Art. 8º A Gestão de Riscos Corporativos no TRE-PI observará os seguintes princípios:

I - ABORDAR explicitamente a incerteza;

II - AGREGAR valor aos projetos e processos do TRE-PI;

III - APOIAR a melhoria contínua e a inovação;

IV - CONSIDERAR fatores humanos e culturais;

V - ESTAR alinhada ao Planejamento Estratégico do TRE-PI;

VI - PROTEGER o ambiente institucional;

VII - SER baseada nas melhores informações disponíveis;

VIII - SER dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças;

IX - SER parte da tomada de decisões;

X - SER parte integrante dos processos organizacionais;

XI - SER sistemática, estruturada e oportuna;

XII - SER transparente e inclusiva;

XIII - SUBSIDIAR a tomada de decisões;

XIV - ZELAR pela proteção dos dados pessoais.

Parágrafo único. A Gestão de Riscos Corporativos deverá estar integrada aos processos de planejamento estratégico, tático e operacional, à gestão e à cultura organizacional do TRE-PI.

Art. 9º Todas as áreas do TRE-PI deverão implementar o gerenciamento de riscos corporativos, priorizando os processos organizacionais que impactem nos objetivos estratégicos.

§ 1º A implementação deverá ocorrer de forma gradual, observando-se a maturidade da cultura organizacional e o envolvimento do corpo funcional no processo.

§ 2º O Plano Anual de Capacitação (PAC) reservará recursos para capacitação de servidores(as), principalmente os ocupantes de função de gestão, voltada para a gestão de riscos.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS

Art. 10. O processo de Gestão de Riscos Corporativos no TRE-PI contemplará, no mínimo, as seguintes etapas:

I – contextualização do ambiente: etapa em que serão identificados os objetivos relacionados ao processo organizacional e mapeadas as condições externas e internas a serem levadas em consideração ao gerenciar os riscos;

II – identificação dos riscos: etapa em que serão identificados os possíveis riscos que impactarão nos objetivos estratégicos associados aos processos organizacionais sob avaliação;

III – análise dos riscos: etapa em que serão identificadas as possíveis causas e as possíveis consequências do risco;

IV – avaliação dos riscos: etapa em que serão estimados os níveis dos riscos;

V – priorização dos riscos: etapa em que serão definidos quais riscos terão suas respostas priorizadas, levando em consideração os níveis calculados;

VI – definição de respostas aos riscos: etapa em que serão definidas as respostas aos riscos de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas, consignadas em um Plano de Gestão de Riscos;

VII – comunicação e monitoramento: etapa que ocorrerá durante todo o processo de gerenciamento de riscos e é responsável pela integração de todas as instâncias envolvidas, bem como pelo monitoramento contínuo da própria Gestão de Riscos, com vistas a sua melhoria.

Art. 11. São elementos estruturais da gestão de riscos do TRE-PI:

I – a Política de Gestão de Riscos Corporativos;

II - o Conselho de Governança da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (CONGEST);

III - as Comissões Setoriais de Riscos;

IV - o Proprietário do Risco.

Art. 12. Os níveis de riscos no âmbito do TRE-PI podem ser classificados como baixo, moderado e alto, conforme avaliação de impacto e probabilidade.

Parágrafo único. As escalas de impacto e de probabilidade para a análise e classificação do nível de risco estão especificadas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 13. As alternativas para o tratamento de riscos definidas para os fins desta Política são:

I – prevenir: não iniciando ou descontinuando a atividade que dá origem ao risco;

II – mitigar: implantando controles que diminuam a probabilidade de ocorrência do risco ou suas consequências;

III - aceitar: assumindo o risco, por escolha consciente e justificada;

IV - transferir: transferindo ou compartilhando o risco com outra parte interessada.

Parágrafo único: A escolha do tratamento do risco, de acordo com o nível definido no art. 12, caberá aos seguintes responsáveis:

a) risco baixo: proprietário do risco;

b) risco moderado: Comissão Setorial de Riscos;

c) risco alto: CONGEST.

Art. 14. As providências a serem adotadas para o tratamento do risco deverão estar consignadas no Plano de Resposta ao Risco, constante do Quadro 6 do Anexo Único.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 15. A Gestão de Riscos Corporativos no TRE-PI deve utilizar mecanismos de linguagem simples para melhor comunicação e transparência dos conteúdos tratados.

Art. 16. Compete ao CONGEST:

I - apreciar sobre as propostas de revisões da Metodologia de Gestão de Riscos;

II - definir a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos;

III - definir indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da Estratégia do TRE-PI;

IV - deliberar sobre as estratégias de implementação da gestão de riscos, considerando os contextos externo e interno;

V - deliberar sobre as respostas e as respectivas medidas de tratamento dos riscos de sua alçada, definidos na forma do art. 13;

VI - observar o alinhamento da Gestão de Riscos Corporativos com o Programa de Integridade;

VII - propor a alteração dos níveis de apetite a risco dos processos organizacionais;

VIII - zelar pelo apoio institucional para a promoção da Gestão de Riscos Corporativos.

Art. 17. Cada unidade listada abaixo deverá instituir uma Comissão Setorial de Riscos, formada por servidores(as) das diversas áreas subordinadas:

I - Presidência - PRESI;

II - Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;

III - Diretoria-Geral - DG

IV – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF;

V – Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

VI – Secretaria Judiciária - SJ;

VII – Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

§ 1º A coordenação da Comissão Setorial de Riscos ficará a cargo do(a) gestor(a) da unidade correspondente ou pessoa por ele(a) designada.

§ 2º A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN) integrará as Comissões Setoriais de Riscos como órgão colaborador e de integração dos colegiados no desenvolvimento e atualização dos processos de gestão de riscos, especialmente quando o fluxo operacional envolver várias instâncias.

§ 3º Caberá às Comissões Setoriais de Riscos o monitoramento setorial dos riscos mapeados e classificados nos processos, a partir das ocorrências identificadas e informadas pelos proprietários de risco.

§ 4º A formação das comissões tratadas neste artigo observará, sempre que possível, as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

Art. 18. Compete às Comissões Setoriais de Riscos:

I - auxiliar na avaliação do desempenho do processo de gestão de riscos;

II - auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a Gestão de Riscos Corporativos, alinhados com os indicadores de desempenho do TRE-PI;

III - auxiliar o CONGEST na definição dos níveis de apetite a risco dos processos organizacionais;

IV - auxiliar o CONGEST na definição e nas atualizações da estratégia de implementação da gestão de riscos, considerando os contextos externo e interno;

V - definir os responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais;

VI - deliberar sobre a periodicidade do ciclo dos processos de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais, observando o prazo máximo definido pelo CONGEST;

VII - deliberar sobre as respostas e as respectivas medidas de tratamento dos riscos de sua alçada, definidos na forma do art. 13;

VIII - monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;

IX - propor treinamentos na área de gestão de riscos;

X - responder às diligências relacionadas aos Acompanhamentos de Cumprimento de Decisão do CNJ (Cumpridec), aos Relatórios de Autoavaliação do Índice ESG (Environmental, Social and Governance) do TCU (iESGo) e às auditorias em geral relacionadas à gestão de riscos.

Parágrafo único. A gestão dos riscos relacionados à segurança da informação e à privacidade de dados deverá ser realizado no âmbito das comissões específicas.

Art. 19. Compete aos Proprietários de Riscos:

I – identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos ou iniciativas sob sua responsabilidade, em conformidade com as diretrizes desta Resolução;

II – propor à Comissão Setorial de Riscos as respostas e respectivas medidas de controle a serem implementadas nos processos ou iniciativas sob sua responsabilidade, quando identificados riscos moderado ou alto, na forma do artigo 13;

III – monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas nos processos ou iniciativas sob sua responsabilidade;

IV – informar à respectiva Comissão Setorial de Riscos as mudanças significativas verificadas nos riscos dos processos ou iniciativas sob sua responsabilidade;

V – responder às requisições da Comissão Setorial de Riscos;

VI – disponibilizar, em sistema próprio de gestão de riscos adotado pelo TRE-PI, as informações quanto à gestão dos riscos dos processos sob sua responsabilidade;

VII – comunicar à Comissão Setorial de Riscos, tão logo identificados, os riscos eventualmente não mapeados.

Art. 20. A atividade de monitoramento geral dos riscos no âmbito do TRE-PI será atribuída à ASPLAN até que haja unidade específica para cuidar do Sistema de Integridade, Riscos e Compliance do TRE-PI.

Art. 21. Compete a todos(as) os(as) servidores(as) do TRE-PI o monitoramento da evolução dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais em que estiverem envolvidos ou que tiverem conhecimento.

Parágrafo único. No monitoramento de que trata o caput deste artigo, caso sejam identificadas mudanças ou fragilidades nos processos organizacionais, o(a) servidor(a) deverá reportar imediatamente o fato ao Proprietário de Riscos do processo em questão.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. O CONGEST, as Comissões Setoriais de Riscos e os Proprietários de Risco deverão manter fluxo regular e constante de informações entre si, visando a padronização de procedimentos, o fluxo de comunicação e a harmonia no relacionamento entre as unidades.

Art. 23. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Resolução, providenciar a adequação da Resolução TRE-PI nº 354/2017 à Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.

Art. 24. Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pelo CONGEST.

Art. 25. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente e Relator

ANEXO ÚNICO



1. Matriz de Risco

Quadro 1

P

R

O

B

A

B

I

L

I

D

A

D

E

CONCEITO

PESO

NÍVEL DE RISCO

Muito Alto

5

5

10

15

20

25

Alto

4

4

8

12

16

20

Médio

3

3

6

9

12

15

Baixo

2

2

4

6

8

10

Muito Baixo

1

1

2

3

4

5

CONCEITO



1

2

3

4

5

CONCEITO

Muito

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Muito Alto



IMPACTO



2. Escala de Probabilidade

Quadro 2

Numérica

Conceito

Descrição dos critérios de probabilidade

1

Muito Baixo

  • Não é provável que aconteça.

  • Não há histórico conhecido do evento ou não há indícios que sinalizem sua ocorrência.

2

Baixo

  • Pode eventualmente ocorrer dentro da vigência da iniciativa ou do ciclo da estratégia.

  • O histórico conhecido do evento de risco aponta para uma baixa frequência de ocorrência.

3

Médio

  • Pode ocorrer dentro da vigência da iniciativa ou do ciclo da estratégia.

  • O evento de risco repete-se com frequência razoável no prazo associado à iniciativa ou ao objetivo estratégico.

4

Alto

  • Grande possibilidade de ocorrer dentro da vigência da iniciativa ou do ciclo da estratégia.

  • O evento de risco repete-se com elevada frequência no prazo associado à iniciativa ou ao objetivo estratégico.

  • O cenário aponta indícios de que o evento possa ocorrer.

5

Muito Alto

  • Possibilidade quase certa de ocorrer dentro da vigência da iniciativa ou do ciclo da estratégia.



3. Escala de Impacto

Quadro 3

Numérica

Conceito

Descrição dos critérios de impacto

1

Muito Baixo

  • Tem consequências pouco significativas para o alcance dos objetivos almejados na iniciativa ou na estratégia.

2

Baixo

  • Os riscos possuem consequências reversíveis em curto prazo com impacto pouco significativo para o alcance dos objetivos almejados.

3

Médio

  • Os riscos possuem consequências reversíveis em curto e médio prazo.

  • Compromete em alguma medida o alcance do objetivo, mas não impede o alcance da maior parte do objetivo/resultado.

4

Alto

  • Significativo impacto nos objetivos, com consequências de difícil reversão.

  • Compromete em grande parte o atingimento do objetivo/resultado.

5

Muito Alto

  • Impacto severo nos objetivos, de forma irreversível.

  • Compromete totalmente ou quase totalmente o atingimento do objetivo/resultado.



4. Escala de Nível de Risco

Quadro 4

Nível de Risco

Pontuação

Apetite de Risco

Alto

15 a 25

Inaceitável

Médio

5 a 12

Suportável / tolerável / admissível

Baixo

1 a 4

Aceitável



5. Interpretação do Nível de Risco

Quadro 5

Classificação

Contextualização

Providência

ALTO

  • Cenário de grande possibilidade de prejuízo à execução da iniciativa ou ao alcance de algum(ns) objetivo(s) estratégico(s).

  • Fora do apetite a risco.

  • Merece grande atenção para evitar ocorrência.

  • Apresentar ações preventivas para mitigar o risco.

  • Apresentar plano de contingência.

  • Reportar à Comissão Setorial de Riscos que submeterá à avaliação/deliberação do CONGEST.

MÉDIO

  • Cenário de possibilidade de afetar a execução da iniciativa, com atrasos de entregas e/ou aumento de custos, sem prejudicar a viabilidade.

  • Cenário de possibilidade de afetar o alcance de algum(ns) objetivo(s) estratégico(s), afetando o resultado na performance desejada.

  • Dentro do apetite a risco, mas sob frequente avaliação de controle.

  • Apresentar ações preventivas para mitigar o risco.

  • Apresentar plano de contingência.

  • Submeter à Comissão Setorial de Riscos para avaliação/deliberação.

BAIXO

  • Cenário de baixa possibilidade de afetar a execução da iniciativa com reduzido impacto nas entregas.

  • Cenário de baixa possibilidade de afetar o alcance de algum(ns) objetivo(s) estratégico(s), podendo até não comprometer o alcance das metas definidas.

  • Dentro do apetite a risco.

  • Monitorar o cenário para avaliar eventuais impactos na avaliação do risco.

  • Aceitar o risco.



6. Plano de Contingência

Quadro 6

1. IDENTIFICAÇÃO DO RISCO

2. NÍVEL DO RISCO

3.

RESPOSTA

(M, A, T ou

P)

4.

TRATAMENTO

5. PLANO DE RESPOSTA

Tipo de

Risco

Causa (fonte e vulnerabilidade)

Consequência

P

I

(P)

X

(I)

Escala do

Nível de

Risco

Quem?

Quando?

Como?



6.1. Glossário do Plano de Contingência

6.1.1. IDENTIFICAÇÃO DO RISCO

6.1.1.1. Tipo de Risco:

6.1.1.1.1. Risco Operacional (processo, Tecnologia da Informação, Recursos Humanos, fornecedores, logística etc.)

6.1.1.1.2. Riscos Estratégicos (inovação, planejamento, impacto ambiental, desastres etc.)

6.1.1.1.3. Risco de Integridade (regulamentação, segurança, conformidade, ética etc.)

6.1.1.2 Causa: fato gerador da ocorrência de risco.

6.1.1.3. Consequência: possíveis danos no caso de ocorrência do risco.

6.1.2. NÍVEL DO RISCO

6.1.2.1. Probabilidade

6.1.2.2. Impacto

6.1.2.3. Nível do Risco (P X I)

6.1.2.4. Escala do Nível de Risco (alto, médio ou baixo)

Obs.: Aplicação dos conceitos do Quadro 1

6.1.3. RESPOSTA

6.1.3.1. (M) Mitigar

6.1.3.2. (A) Aceitar

6.1.3.3. (T) Transferir

6.1.3.4. (P) Prevenir

6.1.4. TRATAMENTO

6.1.4.1. Providências a serem adotadas para reduzir a probabilidade de ocorrência do risco ou para atenuar os impactos caso ele ocorra.

6.1.5. PLANO DE RESPOSTA

6.1.5.1. Quem?

6.1.5.2. Quando?

6.1.5.3. Como?

Obs.: Plano de Ação simplificado para tratar o risco identificando responsável, quando adotar a providência de tratamento e como realizar a providência.





Este texto não substitui o publicado no DJE de 20/06/2025.

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