Portaria Presidência TRE/PI nº 402/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 402/2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0004411-64.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 153, de 21/08/2025

Normas correlatas

Altera a Portaria TRE/PI n.º 90, de 31 de janeiro de 2017.

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 402/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 12 de agosto de 2025



Altera a Portaria TRE/PI n.º 90, de 31 de janeiro de 2017, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação - Treinamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.



O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo SEI n.º 0004411-64.2025.6.18.8000;



RESOLVE:



Art. 1º A Portaria TRE-PI n.º 90, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A:

Art. 2º-A É possível a validação de curso preparatório para concurso público para fins de Adicional de Qualificação - Treinamento, desde que o certificado ou declaração de conclusão correspondente seja instruído com documento oficial que contenha o conteúdo programático e a carga horária por disciplina, para que se possa aferir objetivamente as matérias cursadas.

§1º Serão computadasapenas as horas relativas às disciplinas que possuam estreita relação com as áreas de interesse deste Tribunal e com as atribuições do cargo efetivo do servidor ou com as atividades por ele desempenhadas quando no exercício de cargo em comissão ou de função comissionada.

§2º A validação dos cursos elencados neste artigo deverá ser submetida à Administração Superior, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Diretoria-Geral, por meio de suas unidades competentes, manifestarem-se previamente nos respectivos processos, a fim de verificarem a presença dos requisitos elencados nos artigos 2º e 3º da Resolução TSE n.º 23.380, de 8 de maio de 2012, assim como a ausência das vedações expressamente previstas na referida norma.

§3º Na análise do caso concreto, as manifestações das unidades indicadas no parágrafo anterior deverão ser conclusivas quanto ao deferimento ou não da validação do curso preparatório para concurso público.

§ 4º A validação prevista no caput aplica-se somente às ações de treinamento que se iniciem após a entrada em vigor do art 2°-A.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Presidente do TRE-PI, em exercício


Este texto não substitui o publicado no DJE nº 153, de 21/08/2025.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PI coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.