Portaria Presidência TRE/PI nº 381/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 381/2025, de 28 de julho de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0013396-66.2018.6.18.8000

Publicação

DJE nº 189, de 09/10/2025

Normas correlatas

Altera a Portaria TRE/PI nº 1356/2018

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 381/2025 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 28 de julho de 2025



Altera a Portaria TRE/PI nº 1356, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.



O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno),

Considerando a norma prevista no § 5º do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016, que torna facultativa a participação de magistrados na composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento da proporcionalidade de gênero exigida pela Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ nº 255/2018 e suas posteriores modificações (Resoluções CNJ nº 418/2021, 492/2023 e 540/2023);

Considerando a decisão proferida no Processo SEI nº 0013396-66.2018.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar ad referendum da Corte do TRE/PI a Portaria da Presidência nº 1.356, de 14 de novembro de 2018 que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. ..........................................................…..................................

I – titular da Diretoria-Geral;

II – titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III – revogado;

(...)

VII - 1 (um) servidor indicado pela Associação de Servidores da Justiça Eleitoral.

(...)

§ 2º O Comitê Gestor Local será coordenado por membro eleito por seus próprios integrantes.

§ 3º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê, observada a proporcionalidade de gênero.

(...)

§ 5º Na hipótese de não haver inscritos para os membros de que tratam os incisos V e VI deste artigo, nas vagas de membros e suplentes, caberá ao Presidente indicar os membros e/ou respectivos suplentes para completar a composição do Comitê, observada a proporcionalidade de gênero.

§ 6º Na indicação dos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas de livre escolha do Tribunal, bem como nos casos previstos no § 5º do art. 2º, deverá ser observada a proporcionalidade de gênero, garantindo-se a participação equânime de homens e mulheres, em consonância com a Resolução CNJ nº 255/2018 e suas alterações posteriores.

§ 7º O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí adotará medidas para estimular a inscrição de mulheres nas listas de interessados para os cargos previstos nos incisos V e VI do art. 2º, de modo a fomentar a participação feminina também nos cargos de escolha por eleição ou lista de inscritos.

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Portaria TRE/PI nº 1.356/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 189, de 09/10/2025.

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