Portaria Presidência TRE/PI nº 381/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 381/2025, de 28 de julho de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0013396-66.2018.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 189, de 09/10/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 381/2025 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 28 de julho de 2025 Altera a Portaria TRE/PI nº 1356, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno), Considerando a norma prevista no § 5º do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016, que torna facultativa a participação de magistrados na composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas; Considerando a necessidade de garantir o cumprimento da proporcionalidade de gênero exigida pela Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ nº 255/2018 e suas posteriores modificações (Resoluções CNJ nº 418/2021, 492/2023 e 540/2023); Considerando a decisão proferida no Processo SEI nº 0013396-66.2018.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º Alterar ad referendum da Corte do TRE/PI a Portaria da Presidência nº 1.356, de 14 de novembro de 2018 que passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º. ..........................................................….................................. I – titular da Diretoria-Geral; II – titular da Secretaria de Gestão de Pessoas; III – revogado; (...) VII - 1 (um) servidor indicado pela Associação de Servidores da Justiça Eleitoral. (...) § 2º O Comitê Gestor Local será coordenado por membro eleito por seus próprios integrantes. § 3º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê, observada a proporcionalidade de gênero. (...) § 5º Na hipótese de não haver inscritos para os membros de que tratam os incisos V e VI deste artigo, nas vagas de membros e suplentes, caberá ao Presidente indicar os membros e/ou respectivos suplentes para completar a composição do Comitê, observada a proporcionalidade de gênero. § 6º Na indicação dos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas de livre escolha do Tribunal, bem como nos casos previstos no § 5º do art. 2º, deverá ser observada a proporcionalidade de gênero, garantindo-se a participação equânime de homens e mulheres, em consonância com a Resolução CNJ nº 255/2018 e suas alterações posteriores. § 7º O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí adotará medidas para estimular a inscrição de mulheres nas listas de interessados para os cargos previstos nos incisos V e VI do art. 2º, de modo a fomentar a participação feminina também nos cargos de escolha por eleição ou lista de inscritos. Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Portaria TRE/PI nº 1.356/2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 189, de 09/10/2025. |

