Portaria Presidência TRE/PI nº 1356/2018

Identificação

Portaria Presidência nº 1356/2018

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0013396-66.2018.6.18.8000

Publicação

DJE nº 234, de 20/11/2018

Normas correlatas

Portaria Presidência TRE/PI nº 381/2025

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto Compilado (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1356/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 14 de novembro de 2018



Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.



O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a determinação contida no despacho proferido pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Conselheiro Relator, no bojo do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0002822-59.2018.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, instaurado para acompanhar o cumprimento da Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando o disposto no art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016, que trata da implantação do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito de cada Tribunal;

Considerando a decisão proferida no Processo SEI nº 0013396-66.2018.6.18.8000;



RESOLVE:



Art. 1º Constituir ad referendum da Corte do TRE-PI o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o qual funcionará como órgão colegiado de natureza deliberativa das ações relacionadas à Gestão de Pessoas.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRE-PI será constituído pelos seguintes membros:

I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal dentre seus membros; 

II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; 

III – 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir da lista de inscrição; 

I – titular da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria Presidência nº 381/2025)

II – titular da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria Presidência nº 381/2025)

III – revogado; (Revogado pela Portaria Presidência nº 381/2025)

IV – 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

V – 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

VII – 01 (um) magistrado e 01 (um) servidor indicado pelas respectivas associações, sem direito a voto. 

VII - 1 (um) servidor indicado pela Associação de Servidores da Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Portaria Presidência nº 381/2025)

§ 1º Os membros designados para o grupo de trabalho de que trata este artigo terão mandatos de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução

§ 2º O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes. 

§ 3º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê. 

§ 2º O Comitê Gestor Local será coordenado por membro eleito por seus próprios integrantes. (Redação dada pela Portaria Presidência nº 381/2025)

§ 3º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê, observada a proporcionalidade de gênero. (Redação dada pela Portaria Presidência nº 381/2025)

§ 4º O TRE/PI adotará as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, sendo facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades. 

§ 5º Na hipótese de não haver inscritos para os representantes de magistrados e servidores de que tratam os incisos II, III, V e e VI deste artigo, nas vagas de membros e suplentes, caberá ao Presidente indicar os membros e/ou respectivos suplentes para completar a composição do Comitê. 

§ 5º Na hipótese de não haver inscritos para os membros de que tratam os incisos V e VI deste artigo, nas vagas de membros e suplentes, caberá ao Presidente indicar os membros e/ou respectivos suplentes para completar a composição do Comitê, observada a proporcionalidade de gênero. (Redação dada pela Portaria Presidência nº 381/2025)

§ 6º Na indicação dos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas de livre escolha do Tribunal, bem como nos casos previstos no § 5º do art. 2º, deverá ser observada a proporcionalidade de gênero, garantindo-se a participação equânime de homens e mulheres, em consonância com a Resolução CNJ nº 255/2018 e suas alterações posteriores. (Acrescentado pela Portaria Presidência nº 381/2025)

§ 7º O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí adotará medidas para estimular a inscrição de mulheres nas listas de interessados para os cargos previstos nos incisos V e VI do art. 2º, de modo a fomentar a participação feminina também nos cargos de escolha por eleição ou lista de inscritos. (Acrescentado pela Portaria Presidência nº 381/2025)

Art. 3º. Compete ao Comitê de Gestão de Pessoas:

I – propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;

II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

Art. 4º. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas deflagrar procedimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, com vista a viabilizar a constituição do Comitê Gestor de Gestão de Pessoas.

Art. 5º. Os integrantes do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas serão designados por meio de Portaria da Presidência deste Regional.

Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em exercício


Este texto não substitui o publicado no DJE nº 234, de 20/11/2018.

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