Portaria Presidência TRE/PI nº 259/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 259/2025, de 26 de maio de 2025. |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0004268-85.2019.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE nº 95, de 29/05/2025, pág. 7/10. |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 259/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 26 de maio de 2025 Disciplina a distribuição dos veículos pertencentes à frota do TRE/PI para a Sede do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais da Capital e do interior do Estado do Piauí e revoga a Portaria Presidência 235/2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando as atribuições conferidas pelo artigo 1º da Resolução TRE/PI n.º 271/2013 c/c o artigo 16, incisos X e XXXII, da Resolução TRE/PI n.º 107/2005; Considerando a necessidade de disciplinar a distribuição dos veículos que integram a frota deste Tribunal, destinados à prestação dos serviços na sede do TRE/PI, Fóruns e Cartórios Eleitorais do Estado do Piauí; Considerando determinação do Presidente deste Tribunal, que contempla a organização e a destinação da frota de veículos para a Sede do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais da Capital e interior do Estado, constante no Processo SEI nº 0004268-85.2019.6.18.8000, com vistas à otimização da prestação dos serviços de transporte, que tem por escopo o desempenho estrito da função pública e o atendimento das atividades judiciárias e administrativas no âmbito do TRE/PI e suas respectivas unidades de serviços; Considerando a determinação do Presidente deste Tribunal, na Decisão 480 (0002043442), para que a disciplina da distribuição dos veículos se dê em um instrumento único; Considerando a determinação do Presidente deste Tribunal, na Decisão 685 (0002416787), para que se promova a disponibilização de veículo para a 44ª Zona Eleitoral-PI-Ribeiro Gonçalves-PI: RESOLVE: Art. 1º Os veículos oficiais pertencentes à frota do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí serão destinados à Sede do TRE/PI, Fóruns e Cartórios Eleitorais da Capital e do interior do Estado do Piauí, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A condução, utilização, identificação, guarda, manutenção, controle e responsabilização pelo uso dos veículos oficiais obedecerão as disposições constantes na Portaria TRE/PI nº 300/2011 e alterações, ou diploma que venha a substituí-la. Art. 3º Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência deste Tribunal. Art. 4º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 235/2024, de 16 de maio de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 95, de 29/05/2025, pág. 6/10. |

