Portaria Presidência TRE/PI nº 260/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 260/2024, de 24 de maio de 2024. |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0022932-33.2020.6.18.8000 |
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Publicação |
DOU nº 94, de 27/05/2024. |
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Normas correlatas |
Alterada pela Portaria TRE/PI nº 402/2024 Revoga a Portaria TRE/PI nº 243/2021 |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 260/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de maio de 2024
Dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí e revoga a Portaria Presidência nº 243/2021 e alterações posteriores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a instituição da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ nº 351/2020 e alterações posteriores; Considerando a alteração das diretrizes de formação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí, instituída pela Resolução CNJ nº 413/2021; Considerando a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que institui a Ouvidoria da Mulher e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e transforma a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, instituída pela Portaria TRE/PI nº 243/2021, em Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; Considerando a necessidade de atualizar os membros que formam a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí; Considerando a necessidade de estabelecer as competências para a atuação do colegiado que atuará na execução das Políticas de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º grau de jurisdição do TRE-PI;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí. Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) ocupantes das respectivas titularidades dos cargos enumerados nos incisos I a III a seguir e pelos(as) integrantes nominados(as) no Anexo Único desta Portaria, cujas representatividades constam destacadas nos incisos IV a XIII abaixo: I - o(a)Magistrado(a) dirigente da Ouvidoria da Mulher; II - o(a) Presidente do Comitê Gestor de Políticas de Gênero (Comitê TRE-PI Mulheres), conforme o Art. 15, § 3º, Inciso IV, da Resolução CNJ nº 351/2020; III - o(a) Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI); IV - o(a) servidor(a) lotado(a) na Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí; V - o(a) Presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (ASJEPI) ou servidor(a) por ele indicado(a); VI - um(a) colaborador(a) terceirizado(a) eleito(a) dentre os(as) ocupantes de postos de serviços contratados pelo TRE-PI, indicado(a) pelos sindicatos ou associações das categorias e, na falta destes, por votação direta entre seus pares, conforme o Art. 15, § 3º, Inciso I, da Resolução CNJ nº 351/2020; VII - um(a) servidor(a) eleito(a), indicado(a) pelo sindicato ou associação, conforme o Art. 15, § 3º, Inciso II, da Resolução CNJ nº 351/2020; VIII - servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, conforme Art. 15, § 3º, Inciso III, da Resolução CNJ nº 351/2020; IX - o(a) Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI) ou magistrado(a) por ele(a) indicado(a); X - um(a) representante indicado(a) pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI); XI - o(a) Presidente da Comissão da Mulher Advogada, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI); XII - um(a) representante do quandro de pessoal do TRE-PI indicado(a) pelo(a) Secretario(a) de Gestão de Pessoas; XIII - integrante de outras unidades do tribunal, assim como de órgãos e entidades diversos para participar como colaboradores. § 1º A presente Comissão será presidida pelo(a) Magistrado(a) dirigente da Ouvidoria da Mulher. § 2º A Comissão será secretariada por(pela) servidor(a) da Ouvidoria da Justiça Eleitoral no Piauí à qual está vinculada nos termos do Art. 1º, § 1º da Resolução TRE-PI nº 433/2021. Art. 3º As atribuições da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do TRE-PI estão consignadas no art. 14 da Resolução TRE-PI nº 433/2021. Art. 4º A Comissão poderá convidar integrantes de outras unidades do tribunal, assim como órgãos e entidades diversos para participar como colaboradores. Parágrafo Único: A presente Comissão não substitui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em ata e deverão ser disponibilizadas no portal da "Transparência e Prestação de Contas" deste Tribunal. § 1º A comissão deverá se reunir semestralmente, conforme orienta o art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020 ou eventualmente por convocação do(a) Presidente da Comissão. § 2º As decisões serão aprovadas com o quórum mínimo de metade mais um dos membros presentes nas reuniões. Art. 6º A operacionalização dos trabalhos relacionados à comissão instituída por esta Portaria seguirão, no que couber, as diretrizes da Resolução CNJ nº 351/2020. Parágrafo Único: A Comissão deverá apresentar proposta de regulamentação das diretrizes para os trabalhos de aplicação da Política de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRE-PI, bem como a metodologia de acolhimento, suporte e acompanhamento dos eventuais casos denunciados. Art. 7º As iniciativas promovidas pela Comissão deverão estar associadas à Estratégia do TRE-PI 2021-2026, no contexto do Objetivo Estratégico de "Aperfeiçoar a Gestão das Pessoas", sendo parte integrante do indicador "Índice de Qualidade de Vida no Trabalho". Art. 8º Fica revogada a Portaria Presidência TRE-PI nº 243/2021 e suas alterações posteriores realizadas pela Portaria TRE-PI nº 324/2022 e pela Portaria TRE-PI nº 745/2022. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI
ANEXO ÚNICO COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ
Representantes relacionados aos Incisos I a XII do art. 2º desta Portaria.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 94, de 27/05/2024. |