Portaria Presidência TRE/PI nº 402/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 402/2024, de 29 de julho de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0022932-33.2020.6.18.8000

Publicação

DJE n° 144, de 02/08/2024

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 260/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 402/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de julho de 2024

 

Altera o Anexo Único da Portaria Presidência Nº 260/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de maio de 2024 que dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ nº 351/2020 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a alteração das diretrizes de formação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí, instituída pela Resolução CNJ nº 413/2021;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que institui a Ouvidoria da Mulher e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e transforma a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, instituída pela Portaria TRE/PI nº 243/2021, em Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros que formam a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências para a atuação do colegiado que atuará na execução das Políticas de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º grau de jurisdição do TRE-PI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí, disposta no Anexo Único da Portaria Presidência Nº 260/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de maio de 2024, com as modificações decorrentes do resultado da eleição para a Diretoria da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (ASJEPI), em relação a Raquel Maria Ferro Nogueira, que fica designada como Presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (ASJEPI).

Art. 2º A nova configuração do colegiado com a relação nominal dos membros consta do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI

 

ANEXO ÚNICO

COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ

 

Representantes relacionados aos Incisos I a XIII do art. 2º desta Portaria.

 

Art. 2º, IncisoMembroRepresentação
IMelissa de Vasconcelos Lima PessoaMagistrada dirigente da Ouvidoria da Mulher
IISilvani Maia Resende SantanaPresidente do Comitê Gestor de Políticas de Gênero
IIIValdemir Ferreira SantosPresidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão
IVRaquel Maria Ferro NogueiraPresidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (ASJEPI)
VMara Jordane Silva PintoServidora lotada na Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí.
VI

Francisco Dayton Mendes Ferreira/

Jader Sousa Castelo Branco

Colaborador terceirizado (titular)

Colaborador terceirizado (suplente)

VIIJoão Roberto Martins GranjaServidor indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Piauí (SINTRAJUFE-PI)
VIIITâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira MatiasServidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI
IXJoão Manoel de Moura AyresMagistrado indicado pela Associação dos Magistrados Piauienses AMAPI
XRaimundo Soares do Nascimento NetoServidor do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)
XIBeatriz SousaConselheira Seccional e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI
XIIDeimyson Alcantara FrançaTécnico Judiciário do quadro permanente indicado pelo Secretário de Gestão de Pessoas
XIIILiandra Nogueira Soares da SilvaAnalista Ministerial, Psicologia, do Ministério Público do Estado do Piauí



Este texto não substitui o publicado no DJE n° 141, de 30/07/2024.

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