Portaria Presidência TRE/PI nº 674/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 674/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0001561-13.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 161, de 31/08/2022

Normas correlatas

Portaria Presidência TRE-PI nº 482/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 674/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 19 de agosto de 2022

 

Altera a Portaria Presidência nº 482/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 23 de julho de 2021, que "dispõe sobre o cadastramento e atualização cadastral dos servidores ativos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí".

 

O Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a falta de clareza quanto à melhor interpretação do disposto no art. 8º da Portaria nº 482/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 23 de julho de 2021, que trata sobre a atribuição da Secretaria de Gestão de Pessoas para realização do recadastramento obrigatório de todos os servidores, o qual não indica qual seria o interstício entre os procedimentos de recadastramentos;

CONSIDERANDO as deliberações contidas no Processo SEI nº 0001561-13.2020.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Presidência nº 482/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º Fica atribuída à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio de sua unidade competente, a realização bienal de recadastramento obrigatório de todos os servidores indicados no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

§ 1º O recadastramento indicado no caput deverá ser realizado em anos não eleitorais, com duração de trinta dias, preferencialmente no período de 1º à 30 de março, devendo a unidade competente informar previamente aos servidores por ele abrangidos as datas de seu início e término.

...........................................................

§ 3° Ficam dispensados de apresentarem as informações previstas no art. 2º, para fins de recadastramento, aqueles servidores indicados no parágrafo único do art. 1º desta Portaria que as tenham apresentado dentro do interstício de 1 (um) ano que antecede o termo inicial do período de recadastramento.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 161, de 31/08/2022