Portaria Presidência TRE/PI nº 508/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 508/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0013245-61.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 136 de 26/07/2022

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 560/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 508/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 20 de julho de 2022

Altera a Portaria nº 560/2021, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a “Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário — ENTIC-JUD”;

Considerando a necessidade de revisão do Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí, conforme atribuições dispostas no art. 3º da Portaria nº 560, de 31 de agosto de 2022;

Considerando as deliberações do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deste Tribunal - CGTI, em reunião realizada no dia 15 de julho de 2022, conforme Processo SEI nº 0013128-70.2022.6.18.8000; e

Considerando a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo SEI nº 0013245-61.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação instituído pela Portaria nº 560, de 31 de agosto de 2021, que passa a vigorar conforme o Plano de Gestão de Riscos de TI constante do doc. SEI 1587610.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE-PI, em exercício



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 136 de 26/07/2022