Portaria Presidência TRE/PI nº 560/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 560/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0008318-86.2021.6.18.8000

Publicação

DJe nº

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 560/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 31 de agosto de 2021

Dispõe sobre o Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.

 

 

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,
 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os expressivos recursos públicos investidos em soluções de tecnologia da informação, com resultados que podem e devem ser incrementados;

CONSIDERANDO a fiscalização e a consolidada jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que tem as despesas com tecnologia da informação e comunicação como uma das áreas prioritárias de atuação do Controle Externo;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação deste Tribunal, instituída pela Resolução TRE-PI nº 354/2017, que compreende os objetivos, princípios, diretrizes e responsabilidades da Gestão de Riscos de TI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar o Plano de Gestão de Riscos de TI, descrito no anexo único desta Portaria, que estabelece um conjunto de procedimentos a serem adotados no gerenciamento dos riscos de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O plano mencionado no caput deverá ser utilizado como referência para a identificação, a análise, a avaliação, o tratamento, a priorização, o monitoramento e a comunicação de riscos de Tecnologia da Informação, relativos aos objetivos estratégicos, processos de trabalho e iniciativas corporativas relacionadas à área de TI, de forma gradual, e de acordo com critérios de priorização e determinações estabelecidas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTI).

Art. 3º O Plano de Gestão de Riscos de TI deverá ser revisado a cada 2 (dois) anos, ou quando necessário, pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI).

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Teresina (PI), 31 de agosto de 2021.

 

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE-PI











Este texto não substitui o publicado no DJE