Portaria Presidência TRE/PI nº 223/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 223/2021

Situação

Revogada

Origem

Processo Administrativo nº 0001771-30.2021.6.18.8000

Publicação

DJe nº 71, de 20/04/2021

Normas correlatas

Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 464/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 223/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 15 de abril de 2021

Institui Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, nº 350, de 27 de outubro de 2020,

 

Considerando, ainda, a Minuta da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (documento 1208752) e o Despacho 16372 da Presidência deste Regional, de 15 de abril de 2021 (documento 1228844) e as indicações constantes do Processo SEI nº 0001771-30.2021.6.18.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Instituir, nos termos do art. 17 da Resolução CNJ nº 350/2020, o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com a finalidade de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas.

 

Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária terá a seguinte composição, devidamente detalhada no anexo desta Portaria:

I – um desembargador supervisor;

II – um juiz eleitoral coordenador, indicado pelo Presidente, com o respectivo substituto;

III – um servidor lotado na Secretaria Judiciária, indicado pelo Presidente, com o respectivo suplente;

IV – um servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral, indicado pelo Corregedor, com o respectivo suplente.

Art. 3º O Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-PI, em conformidade com o art. 7ª da Res. CNJ nº 350/2020, compõe a Rede Nacional de Cooperação, sendo-lhe facultado articular-se com núcleos de outros tribunais do Piauí para compor Comitê Executivo Estadual.

 

Art. 4º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária:

I – definir o quantitativo e as funções dos Juízes de Cooperação, também denominados pontos de contato;

II – designar, dentre os magistrados titulares das zonas eleitorais, os Juízes de Cooperação, com mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período;

III – organizar reuniões periódicas entre os Juízes de Cooperação e incentivar a melhoria dos processos de cooperação judiciária com outros Núcleos;

IV – estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária.

Parágrafo único. O rol de magistrados e respectivas funções, bem como eventuais alterações, deverão ser comunicadas ao Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Coordenador do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária no prazo de 10 (dez) dias, informando o nome, o cargo, a função e os contatos telefônicos e eletrônicos do ponto de contato.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE-PI

 

Anexo único

 

Des. JOSÉ OLÍMPIO PASSOS GALVÃO – Supervisor;

 

Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA – Juiz Eleitoral da 1ª Zona da Capital, como Juiz de Cooperação Titular;

 

Drª. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS – Juíza Auxiliar da Presidência, como Juíza de Cooperação Suplente;

 

EDMAR HOLANDA LUZ, servidor lotado na Secretaria Judiciária deste Tribunal - Membro Titular;

 

WALTER SCHEL ALVES DA COSTA RAPOSO, servidor lotado na Secretaria Judiciária deste Tribunal – Membro Suplente;

 

HUGO LEONARDO FERREIRA LEITE, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal – Membro Titular;

 

MARCELO RÉGIS DE VASCONCELOS, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal – Membro Suplente.





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 71, de 20/04/2021

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