Portaria Presidência TRE/PI nº 464/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 464/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0010766-95.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 124, de 07/07/2022

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 232/ 2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 464/2022 TRE/PRESI/DG/ASPLAN, de 30 de junho de 2022

Altera o Anexo Único da Portaria nº 232, de 15 de abril de 2021, publicada no DJE nº 71, de 20 de abril de 2021, que instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para alterar a composição dos membros.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o Despacho nº 3454 / 2022 - TRE/PRESI/DG, da Diretoria Geral, de 30 de junho de 2022 (documento 1574623), incluso no Processo SEI nº 0010766-95.2022.6.18.8000,

Considerando a necessidade de atualizar a composição dos membros do Núcleo de Cooperação Judiciária em face da alteração de lotação de diversos componentes;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, nº 350, de 27 de outubro de 2020, que estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a cooperação técnica judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Atualizar a composição e a organização do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, objeto do art. 17 da Resolução CNJ nº 350/2020, instituído no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí através da Portaria da Presidência TRE-PI nº 223/2020, com a finalidade de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas;

Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária terá a seguinte composição, devidamente detalhada no anexo desta Portaria:

I - um(a) desembargador(a) supervisor(a);

II - um(a) juiz(a) coordenador(a), indicado(a) pelo(a) Presidente, com o(a) respectivo(a) substituto(a);

III - um(a) servidor(a) lotado(a) na Secretaria Judiciária, indicado(a) pelo(a) Presidente, com o(a) respectivo(a) suplente;

IV - um(a) servidor(a) lotado(a) na Corregedoria Regional Eleitoral, indicado(a) pelo Corregedor(a), com o respectivo suplente.

Art. 3º O Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-PI, em conformidade com o art. 7º da Resolução CNJ nº 350/2020, compõe a Rede Nacional de Cooperação, sendo-lhe facultado articular-se com os núcleos de outros tribunais do Piauí para compor Comitê Executivo Estadual.

Art. 4º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária:

I - definir o quantitativo e as funções dos Juízes de Cooperação, também denominados pontos de contato;

II - designar, dentre os magistrados titulares das zonas eleitorais, os Juízes de Cooperação, com mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período;

III - organizar reuniões periódicas entre os Juízes de Cooperação e incentivar a melhoria dos processos de cooperação judiciária com outros Núcleos;

IV - estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária;

Parágrafo Único. O rol de magistrados e respectivas funções, bem como eventuais alterações, deverão ser comunicadas ao Conselho Nacional de Justiça, Coordenador Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária no prazo de 10 (dez) dias, informando o nome, o cargo, a função e os contatos telefônicos e eletrônicos do ponto de contato.

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria da Presidência TRE-PI nº 223/2021 e a Portaria da Presidência TRE-PI nº 256/2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador José James Gomes Pereira

Presidente do TRE-PI, em exercício.

 

Anexo Único

 

COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA:

 

Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO – Supervisor;

Dr. VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz Auxiliar da Presidência - Coordenador - Membro Titular;

Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza da 2ª Zona Eleitoral de Teresina-PI - Juíza Eleitoral Coordenadora - Membro Substituto;

WALTER SCHEL ALVES DA COSTA RAPOS, servidor lotado na Secretaria Judiciária deste Tribunal - Membro Titular;

CARMEN LÚCIA CASTELO BRANCO ROCHA CAMPELO, servidora lotada na Secretaria Judiciária deste Tribunal – Membro Suplente;

HUGO LEONARDO FERREIRA LEITE, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal – Membro Titular;

MARCELO RÉGIS DE VASCONCELOS, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal – Membro Suplente.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 124, de 07/07/2022