Portaria Presidência TRE/PI nº 1/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 1/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0027303-40.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 3, de 08/01/2021

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 06 de janeiro de 2021

 

 

Dispõe sobre a realização de serviço extraordinário nas unidades responsáveis pela análise e julgamento da prestação de contas dos candidatos das Eleições Municipais de 2020, e delega competência ao titular da Diretoria-Geral para autorizar a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e ,

Considerando o disposto nos artigos 7º e 8º da Resolução TSE nº 23.632, de 19 de novembro de 2020;

Considerando os limites disponibilizados pelo TSE na ação orçamentária Pleitos Eleitorais, para o pagamento de despesas com pessoal na realização das Eleições Municipais de 2020 no exercício financeiro de 2021;

Considerando as disposições contidas na Resolução TRE/PI nº 244, de 24 de maio de 2012, com suas posteriores alterações;

Considerando a situação de pandemia decorrente do novo Coronavírus, que exige da Administração medidas no sentido de assegurar a continuidade dos serviços eleitorais;

Considerando o disposto no art. 23-A da Resolução TRE/PI nº 244, de 28 de maio de 2012, incluído pela Resolução TRE/PI nº 296, de 24 de setembro de 2014, por meio do qual se delega à Presidência a competência para fixar os limites mensais de horas extras que serão remuneradas;

Considerando que, de acordo com o art. 6º do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, a delegação de competência e o controle são princípios básicos norteadores da atividade operacional na Administração Pública Federal;

Considerando que, nos termos do arts. 11 e 12 do mesmo Decreto-Lei nº 200, de 1967, constitui faculdade das autoridades federais delegar competência para prática de atos administrativos, como forma objetiva de alcançar o princípio constitucional da eficiência;

Considerando que a delegação de competência deve observar o que dispõem os artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando a autorização de labor além-jornada já conferida à Comissão Especial para suporte e apoio às zonas eleitorais no exame das contas de campanha referente às Eleições Municipais de 2020, por meio de Portaria da Presidência aprovada no Processo SEI 0022981-74.2020.6.18.8000; e 

Considerando, ainda, os pareceres da Coordenadoria Técnica e da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral deste Regional e a Decisão da Presidência do TRE/PI, inclusos no Processo SEI nº 0027303-40.2020.6.18.8000;

RESOLVE:

 

Art. 1º Os servidores dos Cartórios Eleitorais que realizarão a análise das prestações de contas e aqueles que integram a Comissão Especial para suporte e apoio às zonas eleitorais no exame das contas de campanha referente às Eleições Municipais de 2020, instituída por meio da Portaria TRE/PI nº 1.118, de 15 de dezembro de 2020, poderão realizar serviço extraordinário nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, no período de 07 de janeiro a 12 de fevereiro de 2021, observados os seguintes limites mensais de pagamento:

I – no mês de janeiro/2021 – 48 horas;

II – no mês de fevereiro/2021 - 25 horas;

§ 1º A realização do serviço extraordinário de que trata o caput deste artigo restará condicionada à prévia autorização da Diretoria-Geral, ressalvada a autorização à Comissão coordenada pela unidade de Controle Interno, já proferida pela Presidência por meio da Portaria TRE/PI nº 1.118, de 2020.

§ 2º A realização do serviço extraordinário não excederá a duas horas, em dias úteis, e oito horas aos sábados, domingos e feriados.

§ 3º As horas que excederem os limites de que tratam os incisos do caput e do §2º deste artigo serão consignadas em banco de horas, respeitado o limite mensal de 30 horas.

Art. 2º Os cálculos das horas extras terão como teto paradigma mensal o valor máximo percebido por servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, última referência (C13), a título de gratificação por serviço extraordinário, levando em consideração, apenas, a remuneração do cargo efetivo (Vencimento Básico + GAJ).

§ 1º A apuração do teto de que trata o caput deste artigo observará o limite mensal de horas aprovado para cada mês.

§ 2º Caso haja saldo orçamentário disponível para pagamento ao final do período de labor além-jornada previsto nesta Portaria, poderá ser revisto ou desconsiderado o teto previsto neste artigo. 

Art. 3º O cômputo do serviço extraordinário será realizado por meio da marcação no sistema de ponto biométrico, não se admitindo outra forma de registro para essa finalidade.

Parágrafo único. O comando contido no caput deste artigo poderá ser excetuado se, comprovadamente, o sistema estiver inoperante.

Art. 4º O serviço prestado em regime de trabalho remoto não gera jornada suplementar para fins de pagamento de serviço extraordinário, nem para registro em banco de horas.

§ 1º Antes de iniciar o trabalho em jornada suplementar, o servidor deverá optar formalmente pelo retorno ao trabalho presencial.

§ 2º Para cômputo de serviço extraordinário, seja para pagamento, seja para banco de horas, será considerada a opção do servidor de retorno às atividades presenciais realizada antes do início da jornada mensal, de forma que se possa mensurar a sobrejornada efetuada no mês, exceto quanto ao mês de janeiro, em que, excepcionalmente, o servidor poderá optar pelo retorno até o dia 08.01.2021.

§ 3º Não haverá necessidade de apresentação de novo termo de opção pelo retorno ao trabalho presencial a cada mês, permanecendo o mesmo válido desde a sua protocolização, preferencialmente no Sistema SEI, enquanto não houver termo de desistência expressa do servidor pela mesma sistemática, comando este válido, inclusive, para os termos de opção firmados em 2020.

Art. 5º Em obediência ao comando estabelecido no art. 20 da Resolução TRE/PI nº 244, de 28 de maio de 2012, os servidores autorizados a realizar serviço extraordinário nos termos consignados nesta Portaria cumprirão jornada diária de 07 horas (07 às 14 horas).

Art. 6º Fica delegada competência ao titular da Diretoria-Geral, nos termos do art. 3º da Resolução TRE/PI nº 244, de 28 de maio de 2012, com redação dada pela Resolução TRE/PI n º 340, de 23 de setembro de 2016, para autorizar as Zonas Eleitorais a realizarem serviço extraordinário decorrente das atividades alusivas à prestação de contas dos candidatos das Eleições Municipais de 2020.

§ 1º As decisões e atos praticados com base no caput deste artigo devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão praticados pela autoridade delegada.

§ 2º A delegação de que trata o caput deste artigo tem validade durante o período indicado no art. 1º desta Portaria.

§ 4º Os formulários de solicitação de realização de labor além-jornada, contendo todas as formalidades previstas nos artigos 19 e 20-A, § 2º, da Resolução TRE-PI nº 244, de 2012, deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral no mês anterior ao da realização da sobrejornada, salvo no mês de janeiro/2021, em que o pedido deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 08.01.2021.

§ 5º Deverá a coordenação da Comissão Especial para suporte e apoio às zonas eleitorais no exame das contas de campanha referente às Eleições Municipais de 2020 encaminhar as escalas de servidores previstas no art. 4º da Portaria TRE/PI nº 1.181/2020 à Diretoria-Geral, para conhecimento e remessa à Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 6º As alterações de escalas que não importem em modificação do quantitativo de servidores autorizados pela Diretoria-Geral poderão ser comunicadas pela unidade interessada diretamente à Secretaria de Gestão de Pessoas, para simples substituição dos beneficiários nos cálculos de labor além-jornada, ou para os ajustes necessários, caso a folha de pagamento já tenha sido fechada.

Art. 7º Os serviços voltados ao exame das prestação de contas serão admitidos no horário de 7 horas às 19 horas, observados os limites diários de realização de horas extras fixados no § 2º do artigo 1º. 

Art. 8º Subsidiariamente poderão ser utilizadas as regras estabelecidas na Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020.

Art. 9º Os casos omissos e especiais serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(Assinado eletronicamente)

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI.









Este texto não substitui o publicado no DJE nº 3, de 08/01/2021