Portaria Presidência nº 1/2021. Dispõe sobre a realização de serviço extraordinário nas unidades responsáveis pela análise e julgamento da prestação de contas dos candidatos das Eleições Municipais de 2020, e delega competência ao titular da Diretoria-Ger

Portaria Presidência nº 1/2021. Dispõe sobre a realização de serviço extraordinário nas unidades responsáveis pela análise e julgamento da prestação de contas dos candidatos das Eleições Municipais de 2020, e delega competência ao titular da Diretoria-Geral para autorizar a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

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