Portaria Presidência nº 653/2018

Identificação

Portaria Presidência nº 653/2018

Situação

Revogada pela Portaria Presidência nº 805/2022

Origem

Publicação

Normas correlatas

Revogada pela Portaria Presidência nº 805/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 653/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 05 de julho de 2018



Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e revoga a Portaria TRE/PI n° 1.069, de 12 de setembro de 2017.



O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a determinação contida nos arts. 4º e 5º da Resolução CNJ n° 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

Considerando, ainda, a decisão proferida no Processo SEI nº 0003543-33.2018.6.18.8000, que trata da substituição de membros – magistrados e servidores do Comitê Gestor Regional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição CGRP 1° Grau, responsável pela gestão e implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º O CGRP 1° Grau, em consonância com as linhas de atuação definidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e sem prejuízo de outras ações necessárias ao cumprimento de seus objetivos, terá as seguintes atribuições:

I - coordenar a implementação de projetos e ações visando ao aperfeiçoamento da qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Piauí no primeiro grau de jurisdição;

II - fomentar a participação de magistrados e servidores no desenvolvimento de ações visando ao reconhecimento e valorização do primeiro grau de jurisdição;

III - atuar na interlocução entre a Rede de Priorização do Primeiro Grau, a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e os Comitês Gestores Regionais, compartilhando boas práticas;

IV - interagir com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do TRE/PI;

V – fomentar a criação de fórum permanente de diálogo interinstitucional e coordenar sua atuação no que concerne ao cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, de forma a viabilizar a participação de instituições públicas e privadas relacionadas ao sistema de justiça;

VI – auxiliar a Presidência do Tribunal no que tange ao cumprimento da Resolução CNJ n.º 195/2014, que dispõe sobre a distribuição do orçamento de primeiro e segundo graus nos tribunais brasileiros;

VII - promover reuniões e demais eventos necessários à consecução dos trabalhos concernentes à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

VIII – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 3º O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição – CGRP 1° Grau será constituído pelos seguintes membros (titulares e suplentes):

I – Magistrado indicado pela Presidência do Tribunal;

II - Magistrado do primeiro grau, escolhido pela Presidência do Tribunal, a partir da lista de inscritos;

III - Magistrado eleito por votação direta entre os juízes do primeiro grau, a partir da lista de inscritos;

IV - Servidor lotado em Zona Eleitoral, escolhido pela Presidência do Tribunal, a partir da lista de inscritos;

V – Servidor lotado em Zona Eleitoral, eleito por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscritos;

VI - Magistrado vinculado à zona eleitoral da capital;

VII - Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados Piauienses;

VIII – Servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí;

IX – Diretor-Geral do TRE/PI;

X – Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica Servidor representante da unidade de Planejamento e Gestão Estratégica;

XI – Servidor vinculada à zona eleitoral da capital.

XII – Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí.

§1° A composição nominada do Comitê observará o Anexo desta Portaria.

§2º O magistrado e servidor, e seus suplentes, indicados pelas respectivas associações participarão das reuniões do Comitê sem direito a voto.

Art. 4º O Comitê Gestor - CGRP 1º Grau será presidido pelo magistrado indicado pela Presidência nos termos do inciso I do artigo 3º, que representará o TRE/PI na Rede de Priorização do Primeiro Grau, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente do Comitê, as reuniões serão presididas por seu suplente ou, na ausência de ambos, pelo titular da Diretoria-Geral.

Art. 5º O titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica prestará assessoria ao CGRP 1° Grau no que concerne a projetos e planos de ação necessários à implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Art. 6º Os mandatos dos membros que integram o CGRP 1° Grau estão vinculados ao período de permanência nos respectivos cargos, funções ou lotações que ocupam.

Parágrafo único. As alterações decorrentes de indicações de novos membros serão realizadas por meio de Portaria, observando as determinações contidas nos normativos do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 7º As reuniões do Comitê serão realizadas bimestralmente, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§1º A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias será feita pelo Presidente do Comitê ou por quem este determinar, até dois dias de antecedência, com respectiva disponibilização de pauta e documentos correlatos.

§2º Os titulares das Secretarias do Tribunal e demais gestores das unidades poderão ser convocados para participarem das Reuniões, sem direito a voto, conforme necessidade e pertinência temática.

§3º As deliberações do CGRP 1º Grau serão realizadas por maioria dos votos.

§4º Será elaborada Ata das reuniões, com disponibilização aos membros até cinco dias úteis após a realização da respectiva reunião.

Art. 8° Fica revogada a Portaria-TRE/PI n° 1.069, de 12 de setembro de 2017, publicada no DJE n° 166, de 13 de setembro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente, em exercício, do TRE/PI.





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