Portaria Presidência TRE/PI nº 805/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 805/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0006846-16.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 160, de 30/08/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 805/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e revoga a Portaria nº 653, de 5 de julho de 2018.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a determinação contida nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 283, de 28 de agosto de 2019, que alterou a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, ambas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no Processo SEI nº 0006846-16.2022.6.18.8000, que trata da alteração na composição e eleição dos membros – magistradas e magistrados e servidoras e servidores do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição – CGRP 1º Grau, responsável pela gestão e implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º O CGRP 1º Grau, em consonância com as linhas de atuação definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, e sem prejuízo de outras ações necessárias ao cumprimento de seus objetivos, terá as seguintes atribuições:

I – coordenar a implementação de projetos e ações visando ao aperfeiçoamento da qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Piauí no primeiro grau de jurisdição;

II – fomentar a participação de magistradas e magistrados e servidoras e servidores no desenvolvimento de ações visando ao reconhecimento e valorização do primeiro grau de jurisdição;

III – atuar na interlocução entre a Rede de Priorização do Primeiro Grau, a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e os Comitês Gestores Regionais, compartilhando boas práticas;

IV – interagir com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do TRE/PI;

V – fomentar a criação de fórum permanente de diálogo interinstitucional e coordenar sua atuação no que concerne ao cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, de forma a viabilizar a participação de instituições públicas e privadas relacionadas ao sistema de justiça;

VI – auxiliar a Presidência do Tribunal no que tange ao cumprimento da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição do orçamento de primeiro e segundo graus nos tribunais brasileiros;

VII – promover reuniões e demais eventos necessários à consecução dos trabalhos concernentes à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

VIII – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 3º O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição – CGRP 1º Grau será constituído pelos seguintes membros (titulares e suplentes):

I – um(a) magistrado(a) indicado(a) pelo Tribunal;

II – um(a) magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – dois magistrados(as) de primeiro grau eleitos por votação direta entre seus pares, a partir de lista de inscrição;

IV – um(a) servidor(a) indicado(a) pelo Tribunal;

V – um servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI – dois servidores(as) eleitos(as) por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;

VII – Magistrado(a) vinculado à zona eleitoral da capital;

VIII – Magistrado(a) indicado pela Associação dos Magistrados Piauienses;

IX – Servidor(a) indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí;

X – Diretor-Geral da Secretaria do TRE/PI;

XI – Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica Servidor representante da unidade de Planejamento e Gestão Estratégica;

XII – Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí.

§ 1º A composição nominada do Comitê observará o Anexo desta Portaria.

§ 2º O(A) magistrado(a) e servidor(a), e seus suplentes, indicados(as) pelas respectivas associações participarão das reuniões do Comitê sem direito a voto.

Art. 4º O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRP 1º Grau será coordenado por uma magistrada ou um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente do Comitê, as reuniões serão presididas por seu suplente ou, na ausência de ambos, pelo titular da Diretoria-Geral.

Art. 5º O(A) titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica prestará assessoria ao CGRP 1º Grau no que concerne a projetos e planos de ação necessários à implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Art. 6º Os mandatos de todos os membros do CGRP 1º Grau será de dois anos, sendo possível uma recondução.

Parágrafo único. As alterações decorrentes de indicações de novos membros serão realizadas por meio de Portaria, observando as determinações contidas nos normativos do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 7º O CGRP 1º Grau deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo à coordenadora ou ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do tribunal, para conhecimento de todos os interessados.

§ 1º Os titulares das Secretarias do Tribunal e demais gestores das unidades poderão ser convocados para participarem das reuniões, sem direito a voto, conforme necessidade e pertinência temática.

§ 2º As deliberações do CGRP 1º Grau serão realizadas por maioria dos votos.

§ 3º Será elaborada Ata das reuniões, com disponibilização aos membros até cinco dias úteis após a realização da respectiva reunião.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 653, de 5 de julho de 2018.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI

 

 

ANEXO ÚNICO

Membros do Comitê Gestor de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRP 1º Grau

 

TITULARES DO COMITÊ:

I – Valdemir Ferreira Santos – magistrado indicado pelo Tribunal;

II – Maurício Machado Queiroz Ribeiro – magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – Ênio Gustavo Lopes Barros e Ermano Chaves Portela Martins – magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

IV – Soraya Cybelle Lustosa de Sousa – servidora indicada pelo Tribunal;

V – Reinério Dantas Campos Verdes Filho – servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI – Eudnaide Aguiar Castro e Camilo Medeiros Nunes, servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

VII – Dioclécio Sousa da Silva – magistrado vinculado à Zona Eleitoral da capital;

VIII – Leonardo Brasileiro – magistrado indicado pela Associação dos Magistrados Piauienses;

IX – Henrique Conde Vieira – representante da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí;

X – Danilo Carvalho Franco Pereira – Diretor-Geral do TRE/PI;

XI – Raimundo Nonato Gonçalves Júnior – Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica;

XII – Isis Eugênia Ribeiro de Moura – servidora representante da Corregedoria Regional Eleitoral.

 

SUPLENTES DO COMITÊ:

I – Thiago Mendes de Almeida Férrer – magistrado indicado pelo Tribunal;

II – Franco Morette Felício de Azevedo – magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – José Sodré Ferreira Neto e Markus Calado Schultz – magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

IV – Daniela Martins Duarte – servidora indicada pelo Tribunal;

V – Marcelo Geovanny Santos Lima – servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI – Ítalo Fernandes da Silva e Soraya Maria Simeão Ferreira – servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

VII – Antônio Soares dos Santos – magistrado vinculado à Zona Eleitoral da capital;

VIII – Keylla Ranieri Lopes Teixeira Procópio – magistrada indicada pela Associação dos Magistrados Piauienses;

IX – Félix Valois Carvalho Ferreira – representante da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí;

X – Rivelina Remet Rodrigues da Costa – Diretora-Geral do TRE/PI substituta;

XI – Arsênio Almeida Martins – servidor representante da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

XII – Iemara Feitosa Melo – servidora representante da Corregedoria Regional Eleitoral.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 160, de 30/08/2022