Portaria Presidência TRE/PI nº 306/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 306/2023 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0010059-93.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 135, de 25/07/2023 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 306/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 20 de julho de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da Tecnologia da Informação; CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos, a fim de prover e manter serviços e soluções de TI que viabilizem e priorizem o cumprimento da missão institucional do Tribunal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deste Tribunal - CGTI, em reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, conforme Processo SEI nº 0009743-80.2023.6.18.8000; CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo SEI nº 0010059-93.2023.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do Anexo Único da presente Portaria. Parágrafo único. O desenho do processo, os objetivos, a descrição das tarefas, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação, Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, deverá ser realizado com base no Manual do respectivo processo, anexo a esta Portaria. Art. 3º O Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação deverá ser revisado a cada 2 (dois) anos ou quando necessário, pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI). Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 135, de 25/07/2023 |