Portaria Presidência TRE/PI nº 295/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 295/2023

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0009830-36.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 131, de 19/07/2023

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 295/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 17 de julho de 2023

                                                                                                   Institui o Processo de Gestão de Segurança da Informação.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o Processo de Gestão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR ISO 27002:2013 o Código de prática para a gestão de segurança da informação;

CONSIDERANDO Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD)"; e

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo SEI nº 0009830-36.2023.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Processo de Gestão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Anexo Único da presente Portaria, doc. 0001871132.

Art. 2° O Processo instituído por esta Portaria deve ser revisado após 24 (vinte e quatro) meses ou quando houver necessidade.

Art. 3° Os casos não previstos no Processo de Gestão de Segurança da Informação serão resolvidos pela Comissão de Segurança da Informação (CSI).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE 131, de 19/07/2023