Acervo Documental

A Resolução CNJ nº 324/2020 prescreve, no Art. 34., que "para fins de preservação digital, os órgãos do Poder Judiciário adotarão repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq), desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo prazo". Tal normativo dispõe ainda, em seu Art. 40, § 2º, que o acervo digital relacionado à memória institucional será preservado em Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), com interoperabilidade de pacotes informacionais. A Resolução CNJ nº 408/2021, que dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais determina a utilização de ambiente RDC-Arq igualmente para este fim. A criação e a manutenção de repositórios/RDC-Arq encontra-se previsto também na Portaria TSE nº 1013/2018 (arts. 7º/12), que institui a Política de Preservação Digital da Justiça Eleitoral.

Os documentos integrantes do acervo arquivístico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, custodiados pelo Serviço de Arquivo, são disponibilizados na plataforma AtoM, software de descrição, difusão, acesso e transparência ativa de documentos e informações baseado em normas do Conselho Internacional de Arquivos (CIA), o qual apresenta-se integrado ao repositório digital (plataforma Archivematica), a fim de que sejam cumpridos os requisitos tecnológicos e os princípios arquivísticos de autenticidade, confidencialidade, disponibilidade e preservação dos documentos em meio digital, preservando os registros documentais das atividades do Tribunal e assegurando os direitos dos cidadãos.

O acesso ao Acervo Documental do TRE-PI é feito por meio do link: Acervo Documental Eletrônico