INFODIP Versão Nacional disponibilizado aos usuários/usuárias internos(as) e externos(as)

Ferramenta garante mais segurança e agilidade na troca de informações que impactam o exercício dos direitos políticos

Ferramenta garante mais segurança e agilidade na troca de informações que impactam o exercício d...

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) informa que o Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos – INFODIP, voltou a ser disponibilizado para acesso pelos seus usuários/usuárias internos/internas e externos/externas, utilizado-se das mesmas credenciais já cadastradas no sistema, antes dos procedimentos de migração de informações efetuados pelos diversos órgãos do Poder Judiciário para unificação de sua base de dados, que está centralizada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, possibilitando sua consulta por todo o Poder Judiciário em nível nacional, por meio de webservices.

Ainda neste ano de 2021, além das funcionalidades atuais do sistema, também está prevista a incorporação ao INFODIP, do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça. Essa integração trará um ganho na completude e qualidade da informação sobre improbidade administrativa no país, facilitando o trabalho dos órgãos que precisam registrar as condenações por improbidade.

A ferramenta virtual já gerou uma economia de mais de 58 milhões de reais ao Poder Judiciário, ao longo de oito anos de funcionamento, garantido agilidade, segurança e eficiência à utilização do Cadastro Nacional de Eleitores.

História do Sistema

O Sistema INFODIP foi criado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) como um meio oficial e centralizado para a remessa das comunicações de óbitos, conscrição (prestação de serviço militar) e conclusão do serviço militar obrigatório, inelegibilidades, suspensão e restabelecimento de direitos políticos.

Com os bons resultados obtidos com a experiência do TRE-PR, o CNJ decidiu, por meio da Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6/2020 e Portaria Conjunta CNJ/TSE nº 7/2020, instituir uma sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, que serão objeto de compartilhamento entre o CNJ e o TSE.

Pelo normativo, órgãos como Cartórios de Registro Civil, Organizações Militares, Ministério Público, Órgãos da Justiça Estadual, Federal, Conselhos de Classe, entre outros, passaram a enviar à Justiça Eleitoral, exclusivamente por meio do referido sistema, as informações objeto da referida resolução.

Autoridades judiciais, integrantes do Ministério Público passaram a contar também, neste sistema, com ferramentas de consulta que lhes permitem visualizar, instantaneamente, todas as informações registradas em seu banco de dados referentes a um eleitor ou eleitora, como por exemplo: foto, filiação, endereço cadastrado, dados biométricos, condenações criminais, condenações criminais eleitorais, improbidade administrativa, conscrição, óbitos, inelegibilidade, etc.).

O INFODIP é constituído por dois módulos; um de uso exclusivo da Justiça Eleitoral – INFODIP Módulo Interno, que é gerenciado pela Corregedoria Geral Eleitoral e pelas Corregedorias Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais; e o outro para usuários e usuárias externos e externas como Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho, Corregedorias de Justiça, Fóruns, Ministério Público, que encaminham comunicações por intermédio da ferramenta – INFODIP Web.

Habilitação

Para a utilização do INFODIP, o ou a responsável pelo órgão comunicante (Vara Criminal, Organização Militar, Vara Cível, etc.) ou órgão de consulta aos dados do cadastro (Ministério Público), deve requerer ao Juiz/Juíza da Zona Eleitoral em que estiver sua sede, a habilitação para acesso ao sistema. Apenas nas Capitais, os pedidos de habilitação devem ser dirigidos à Corregedoria Regional Eleitoral.

O formulário cadastral do INFODIP assinado e digitalizado deve ser encaminhado à unidade da Justiça Eleitoral indicada no próprio formulário, acompanhado de cópia de documento de identificação e ainda de um outro documento que afira sua condição de responsável pelo órgão comunicante (ou ato delegatório), bem como de endereço de e-mail institucional.

Se o pedido de cadastramento for deferido, o usuário e a senha de acesso são encaminhados pelo e-mail institucional fornecido pelo interessado ou interessada, em até 03 (três) dias úteis.

Além da pessoa responsável pelo órgão comunicante, podem ser solicitadas a habilitação de mais três usuários/usuárias, com os pedidos devidamente acompanhados de cópias dos respectivos documentos de identificação. Efetivada a habilitação, os usuários/usuárias recebem a senha de acesso ao sistema no e-mail informado.

Fonte: TSE; CNJ; TRE-PI

D.B.

 

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