Eleições comunitárias
A Urna Eletrônica incorpora-se definitivamente à vida do cidadão
As eleições comunitárias, reguladas, em âmbito nacional pela Res. TSE Nº. 22.685/2007 e, no Estado do Piauí, pela Res. TRE-PI Nº.157/2009, utilizam software desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral e são disponibilizadas, para entidades da sociedade civil elegerem seus representantes, desde 1997, um ano após o surgimento das primeiras urnas eletrônicas.
A prestação desse serviço alcança diversos setores da sociedade civil, envolvendo desde a escolha de dirigentes de entidades associativas, instituições de ensino, clubes, diretórios de partidos, igrejas, até entidades representativas de classe, como ANDES, OAB, MP, CREA/CONFEA, CRMV, CRC, CRM, CREFITO e conselheiros tutelares.
De 2009 até os dias atuais o TRE do Piauí já realizou a parametrização de mais de 200 eleições comunitárias, envolvendo a preparação de cerca de cinco mil urnas eletrônicas onde estiveram aptas a votar cerca de quatro milhões e meio de pessoas.
As eleições comunitárias possibilitam à Justiça Eleitoral uma efetiva aproximação com a sociedade, permitindo o acesso à inclusão digital e divulgando o voto na urna eletrônica como instrumento de excelência na obtenção de resultados comprovadamente rápidos, seguros e imunes a fraudes.
Legislação
- Resolução TSE Nº. 22.685/2007 - estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação especifico, por empréstimo, em eleições parametrizadas. (formato PDF)
- Resolução TRE-PI Nº.157/2009 - disciplina a cessão, por empréstimo, de urnas eletrônicas e sistema de votação especifico em eleições parametrizadas.(formato PDF)
Documentação necessária à solicitação de cessão de urnas eletrônicas a ser protocolada no TRE-PI
- Modelo de ofício de solicitação de cessão de urnas eletrônicas (formato ZIP)
- Análise de Viabilidade Técnica - Condição dos locais de votação (formato ZIP)
- Análise de Viabilidade Técnica - Dados da Entidade (formato ZIP)
Informações e modelo de documentos sobre parametrização de dados
(Esses dados somente deverão ser informados após decisão favorável do Presidente do TRE-PI quanto à solicitação de empréstimo das urnas)
Mapa do processo
O TRE-PI, após o advento da urna eletrônica, passou a emprestar sua máquina de votar a fim de que a sociedade realize pleitos não oficiais mais seguros e céleres.
- 2023 (formato PDF) 2023 (formato CSV)
- 2022 (formato PDF) 2022 (formato CSV)
- 2021 (formato PDF) 2021 (formato CSV)
- 2020 (formato PDF) 2020 (formato CSV)
- 2019 (formato PDF) 2019 (formato CSV)
- 2018 (formato PDF) 2018 (formato CSV)
- 2017 (formato PDF) 2017 (formato CSV)
- 2016 (formato PDF) 2016 (formato CSV)
- 2015 (formato PDF) 2015 (formato CSV)
- 2014 (formato PDF) 2014 (formato CSV)
- 2013 (formato PDF) 2013 (formato CSV)
- 2012 (formato PDF) 2012 (formato CSV)
- 2011 (formato PDF) 2011 (formato CSV)
- 2010 (formato PDF) 2010 (formato CSV)
- 2009 (formato PDF) 2009 (formato CSV)
- 1997 a 2008 (formato PDF) 1997 a 2008 (formato CSV)