TRE-PI condena prefeita e vice a pagamento de multa

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Foto membro da corte
Juiz Daniel Alves - Relator do Recurso

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta terça-feira (23/09), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral substituto, Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior condenou a prefeita do município de Ilha Grande-PI, Marina de Oliveira Brito (PP), reeleita em 2024, o vice-prefeito, Francisco das Chagas Nascimento de Andrade (PP) e os secretários municipais: Aderson Linhares Feitosa e Antônio Defrísio Ramos Farias ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR pela utilização de bem imóvel locado pela prefeitura como comitê de campanha eleitoral.

A sessão foi presidida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do processo foi o juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves.

O processo chegou ao TRE-PI em grau de Recurso em face de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada na 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba-PI pela então candidata, Bernadete Leal de Souza (MDB), 2ª colocada para prefeita nas eleições de 2024, Diretório Municipal do seu partido e Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL) de Ilha Grande inconformados com a decisão do juiz da 4ª Zona, Heliomar Dias Ferreira que julgou improcedente a presente Ação.

Alegam os representantes da Federação partidária que a investigada na condição de prefeita praticou conduta vedada ao praticar abuso de poder político e econômico com a utilização de bem público, serviços e servidores da prefeitura de Ilha Grande, banda municipal, compra de voto e distribuição de brindes, tudo isso favorecendo a sua candidatura a reeleição.

Em seu voto, o relator, juiz Daniel Alves esclareceu que restou demonstrada a prática de conduta vedada na utilização de bem público em benefício das candidaturas dos investigados. Segundo ele, é possível observar que os investigantes trouxeram aos autos diversas fotografias e imagens do prédio onde foi instalado o comitê de campanha, cuja fachada estampava de forma predominante a cor azul, numa alusão a agremiação pela qual concorria a candidata. “Vê-se, ainda, no dia de sua inauguração, inúmeros populares vestindo camisetas azuis e empunhando bandeiras embalados por jingles enaltecedores da figura da candidata Marina Brito”, disse.

Foto anexa matéria multa prefeita
Foto anexa matéria multa prefeita

Sessão de julgamento

Por outro lado, ele afirma que não há demostração nos autos de que o Poder Público custeou essa participação ou mesmo que os servidores foram cedidos ou ordenados a atuarem dentro de seus horários de trabalho. De igual modo, inexistem também nos autos provas de que recursos públicos ou privados foram despendidos pelos candidatos investigados a comprometer a isonomia na disputa eleitoral.

Assim, a caracterização da prática do abuso do poder político exige a presença de um robusto conjunto probatório nos autos apto a demonstrar que os investigados utilizaram–se indevidamente do seu cargo público para angariar vantagens para si ou para outrem e que a gravidade das circunstâncias foi capaz de afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, o que não é o caso dos autos”, concluiu.

Com essas considerações, o TRE-PI decidiu a unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial, dar provimento parcial ao presente recurso, para reformar a sentença do juiz da 4ª Zona e julgar parcialmente procedente a presente ação, reconhecendo a prática de conduta vedada e aplicar aos investigados multa de 10 mil UFIRs.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões. Os julgamentos podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do Tribunal no You Tube e ficam gravados podendo ser revistos a qualquer momento.

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho

Fotos: Créditos TRE-PI

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