TRE-PI condena prefeita e vice a pagamento de multa
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Em sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta terça-feira (23/09), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral substituto, Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior condenou a prefeita do município de Ilha Grande-PI, Marina de Oliveira Brito (PP), reeleita em 2024, o vice-prefeito, Francisco das Chagas Nascimento de Andrade (PP) e os secretários municipais: Aderson Linhares Feitosa e Antônio Defrísio Ramos Farias ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR pela utilização de bem imóvel locado pela prefeitura como comitê de campanha eleitoral.
A sessão foi presidida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do processo foi o juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves.
O processo chegou ao TRE-PI em grau de Recurso em face de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada na 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba-PI pela então candidata, Bernadete Leal de Souza (MDB), 2ª colocada para prefeita nas eleições de 2024, Diretório Municipal do seu partido e Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL) de Ilha Grande inconformados com a decisão do juiz da 4ª Zona, Heliomar Dias Ferreira que julgou improcedente a presente Ação.
Alegam os representantes da Federação partidária que a investigada na condição de prefeita praticou conduta vedada ao praticar abuso de poder político e econômico com a utilização de bem público, serviços e servidores da prefeitura de Ilha Grande, banda municipal, compra de voto e distribuição de brindes, tudo isso favorecendo a sua candidatura a reeleição.
Em seu voto, o relator, juiz Daniel Alves esclareceu que restou demonstrada a prática de conduta vedada na utilização de bem público em benefício das candidaturas dos investigados. Segundo ele, é possível observar que os investigantes trouxeram aos autos diversas fotografias e imagens do prédio onde foi instalado o comitê de campanha, cuja fachada estampava de forma predominante a cor azul, numa alusão a agremiação pela qual concorria a candidata. “Vê-se, ainda, no dia de sua inauguração, inúmeros populares vestindo camisetas azuis e empunhando bandeiras embalados por jingles enaltecedores da figura da candidata Marina Brito”, disse.

Sessão de julgamento
Por outro lado, ele afirma que não há demostração nos autos de que o Poder Público custeou essa participação ou mesmo que os servidores foram cedidos ou ordenados a atuarem dentro de seus horários de trabalho. De igual modo, inexistem também nos autos provas de que recursos públicos ou privados foram despendidos pelos candidatos investigados a comprometer a isonomia na disputa eleitoral.
“Assim, a caracterização da prática do abuso do poder político exige a presença de um robusto conjunto probatório nos autos apto a demonstrar que os investigados utilizaram–se indevidamente do seu cargo público para angariar vantagens para si ou para outrem e que a gravidade das circunstâncias foi capaz de afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, o que não é o caso dos autos”, concluiu.
Com essas considerações, o TRE-PI decidiu a unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial, dar provimento parcial ao presente recurso, para reformar a sentença do juiz da 4ª Zona e julgar parcialmente procedente a presente ação, reconhecendo a prática de conduta vedada e aplicar aos investigados multa de 10 mil UFIRs.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões. Os julgamentos podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do Tribunal no You Tube e ficam gravados podendo ser revistos a qualquer momento.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI (IMCOS)
Produção e publicação da notícia: Xavier Filho
Fotos: Créditos TRE-PI
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