Parabéns pra você Justiça Eleitoral: 94 anos neste 24 de fevereiro
Instituição do Código Eleitoral em 1932 marca início da história da Justiça Eleitoral brasileira que assegurou os direitos políticos no Brasil como o voto secreto e universal e o voto feminino, conquista também comemorada nesta data

Há 94 anos, surgia, no Poder Judiciário, um órgão incumbido de garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.
Criada com o primeiro Código Eleitoral brasileiro (Decreto nº 21.076/1932), promulgado em 24 de fevereiro de 1932, a Justiça Eleitoral (JE) é um ramo especializado que cuida da organização do processo eleitoral no país. A data também marca outra conquista: as mulheres passaram a ter o direito de participar da escolha dos representantes políticos por meio do voto.
A missão da Justiça Eleitoral, conforme previsto no Código de 1932, foi estabelecer as bases para o pleno exercício dos direitos políticos no Brasil. As propostas visionárias instituídas pelo normativo deram origem a um sistema eleitoral que, ao longo dos anos, evoluiu para um modelo moderno, eficiente e seguro.
Por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e dos demais regionais eleitorais, das juízas e dos juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral passou a organizar as eleições – realizando o alistamento eleitoral, a votação, a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos – e a julgar questões relativas à matéria eleitoral. Nesse processo, essa Justiça Especializada consolidou-se como um pilar essencial da democracia, assegurando a liberdade do povo na escolha dos representantes.
É por toda a história de muito trabalho e de conquistas que o aniversário de 94 anos da Justiça Eleitoral é celebrado por brasileiras e brasileiros
Justiça Especializada
A ideia de criar um ramo independente dentro do Judiciário para cuidar exclusivamente das eleições surgiu da demanda social por processos mais limpos e confiáveis, sem a ingerência do Executivo e do Legislativo.
O processo eleitoral exigia uma Justiça especializada para implantar as inovações trazidas pelo Código, como o voto feminino, o voto secreto, o uso de máquinas de votar, a instituição do sistema representativo proporcional e a regulação, em todo o país, das eleições federais, estaduais e municipais.
Cinco anos depois de ser criada, contudo, a Justiça Eleitoral foi extinta pela Constituição do Estado Novo, outorgada por Getúlio Vargas, que atribuiu à União, privativamente, o poder de legislar sobre matéria eleitoral. A Justiça Eleitoral só foi restabelecida em 28 de maio de 1945, pelo Decreto-Lei nº 7.586/1945. Essa retomada é a constatação do quanto esta justiça especializada foi e ainda é imprescindível para assegurar a transição para a democracia, mesmo em períodos turbulentos da história.
Com o restabelecimento das atividades, a Justiça Eleitoral seguiu avançando ao longo dos anos na profissionalização do serviço eleitoral. Vieram a padronização das cédulas, o fim do alistamento ex officio e a criação da folha individual de votação. No entanto, com a instauração do regime militar, a partir do golpe de 1964, os avanços foram lentos. Apesar disso, naquele período, foi aprovada a primeira Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 4.740/1965), que regulamentava o funcionamento das agremiações.
A grande guinada da Justiça Eleitoral, no entanto, começou na década de 1980, quando o Brasil respirava novos ares democráticos. O país iniciava um processo de implementação de leis e emendas constitucionais aprovadas nos anos que se sucederam e culminaram na Constituição de 1988, bem como na edição de normas importantes para o seu aperfeiçoamento, como a Lei de Inelegibilidade e a atual Lei dos Partidos Políticos.
De lá para cá, houve a implantação do processamento eletrônico de dados, o alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado. Os analfabetos reconquistaram o direito de votar e a idade mínima para os jovens votarem foi reduzida para 16 anos. Essas foram conquistas sociais que exigiam uma Justiça Eleitoral cada vez mais eficiente.
A partir daí, as ideias visionárias previstas no primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, começaram a tomar forma e evoluíram para um sistema sofisticado. Em 1994, com os eleitores organizados em um cadastro nacional, a Justiça Eleitoral fazia a primeira totalização de resultados das eleições 100% informatizada, com recursos computacionais próprios.
Em 1995 estudos sobre a informatização do processo eleitoral de votação começaram a ser realizados e em 1996, um terço do eleitorado brasileiro votou na primeira geração da urna eletrônica. A máquina se tornou então o grande símbolo da informatização eleitoral em todo o Brasil que alcançou, no ano 2000, 100% do eleitorado, garantindo maior proteção ao voto e à legitimidade das eleições. O uso da tecnologia foi uma resposta efetiva às fraudes que ocorriam, frequentemente, em diversas etapas do processo eleitoral, desde os tempos do Império.
Leia mais sobre a história da Justiça Eleitoral.
Voto Feminino
O Código Eleitoral de 1932 estabeleceu que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, devidamente alistado. Apesar das restrições para algumas mulheres, a medida representou importante avanço na inclusão delas no sistema político brasileiro, permitindo que pudessem votar e ser votadas.

Inicialmente, o voto feminino era facultativo para aquelas que não exerciam funções remuneradas, mas, na Constituição de 1946, quando o alistamento feminino se tornou obrigatório, as mulheres conquistaram a igualdade em relação aos homens.
Noventa e quatro anos após o advento do voto feminino, as mulheres são hoje a maioria do eleitorado brasileiro. Elas representam 53% dos 155.817.369 eleitores alistados (dados de janeiro de 2026). Até janeiro de 2026, são 82.362.730 mulheres aptas a votar, como a estudante Bárbara Matos, de 21 anos. Ela conta que se alistou aos 17 anos e votou pela primeira vez em 2022, como eleitora facultativa. Agora se prepara para ir novamente às urnas nas Eleições Gerais de 2026. “Participar da democracia é fazer parte da história. A gente vive história, a gente escreve história. Na democracia, a gente tem voz para defender nossos direitos e saber nossos deveres”, diz. “Estamos em um momento muito polarizado no Brasil, mas a gente pode sonhar um pouco com mudanças, com algo novo, com uma gestão melhorada, com novas propostas, com novas ações”, completa a jovem.

Saiba mais sobre o voto feminino.
Aspectos Normativos
Cabe à Justiça Eleitoral organizar esse conjunto de normas que direcionam a realização dos pleitos. Para isso, utiliza diferentes dispositivos, como as resoluções do TSE e do TRE-PI, que têm força normativa e regulamentam a aplicação das leis eleitorais, estabelecendo regras e procedimentos para eleições, partidos políticos, campanhas e prestação de contas, entre outros temas.
Já as súmulas vieram para solidificar a jurisprudência da Justiça Eleitoral sobre temas recorrentes no Direito Eleitoral. Elas padronizam a interpretação das normas, garantindo segurança jurídica e uniformidade nas decisões. Embora não tenham força vinculante, servem de orientação para o TRE-PI e os demais regionais eleitorais, juízas, juízes, advogadas e advogados em processos eleitorais.
Fonte: TSE com edição da Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI
Fotos: TSE, Arquivo IMCOS/TRE-PI
GR/LC/DB – TSE
Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI

