Parabéns pra você Justiça Eleitoral: 94 anos neste 24 de fevereiro

Instituição do Código Eleitoral em 1932 marca início da história da Justiça Eleitoral brasileira que assegurou os direitos políticos no Brasil como o voto secreto e universal e o voto feminino, conquista também comemorada nesta data

Instituição do Código Eleitoral em 1932 marca início da história da Justiça Eleitoral brasileira...

Há 94 anos, surgia, no Poder Judiciário, um órgão incumbido de garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.

Criada com o primeiro Código Eleitoral brasileiro (Decreto nº 21.076/1932), promulgado em 24 de fevereiro de 1932, a Justiça Eleitoral (JE) é um ramo especializado que cuida da organização do processo eleitoral no país. A data também marca outra conquista: as mulheres passaram a ter o direito de participar da escolha dos representantes políticos por meio do voto.  

A missão da Justiça Eleitoral, conforme previsto no Código de 1932, foi estabelecer as bases para o pleno exercício dos direitos políticos no Brasil. As propostas visionárias instituídas pelo normativo deram origem a um sistema eleitoral que, ao longo dos anos, evoluiu para um modelo moderno, eficiente e seguro.  

.. 

Por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e dos demais regionais eleitorais, das juízas e dos juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral passou a organizar as eleições – realizando o alistamento eleitoral, a votação, a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos – e a julgar questões relativas à matéria eleitoral. Nesse processo, essa Justiça Especializada consolidou-se como um pilar essencial da democracia, assegurando a liberdade do povo na escolha dos representantes.  

É por toda a história de muito trabalho e de conquistas que o aniversário de 94 anos da Justiça Eleitoral é celebrado por brasileiras e brasileiros 

Justiça Especializada 

A ideia de criar um ramo independente dentro do Judiciário para cuidar exclusivamente das eleições surgiu da demanda social por processos mais limpos e confiáveis, sem a ingerência do Executivo e do Legislativo. 

O processo eleitoral exigia uma Justiça especializada para implantar as inovações trazidas pelo Código, como o voto feminino, o voto secreto, o uso de máquinas de votar, a instituição do sistema representativo proporcional e a regulação, em todo o país, das eleições federais, estaduais e municipais.  

Cinco anos depois de ser criada, contudo, a Justiça Eleitoral foi extinta pela Constituição do Estado Novo, outorgada por Getúlio Vargas, que atribuiu à União, privativamente, o poder de legislar sobre matéria eleitoral. A Justiça Eleitoral só foi restabelecida em 28 de maio de 1945, pelo Decreto-Lei nº 7.586/1945. Essa retomada é a constatação do quanto esta justiça especializada foi e ainda é imprescindível para assegurar a transição para a democracia, mesmo em períodos turbulentos da história.  

Com o restabelecimento das atividades, a Justiça Eleitoral seguiu avançando ao longo dos anos na profissionalização do serviço eleitoral. Vieram a padronização das cédulas, o fim do alistamento ex officio e a criação da folha individual de votação. No entanto, com a instauração do regime militar, a partir do golpe de 1964, os avanços foram lentos. Apesar disso, naquele período, foi aprovada a primeira Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 4.740/1965), que regulamentava o funcionamento das agremiações.  

A grande guinada da Justiça Eleitoral, no entanto, começou na década de 1980, quando o Brasil respirava novos ares democráticos. O país iniciava um processo de implementação de leis e emendas constitucionais aprovadas nos anos que se sucederam e culminaram na Constituição de 1988, bem como na edição de normas importantes para o seu aperfeiçoamento, como a Lei de Inelegibilidade e a atual Lei dos Partidos Políticos.  

De lá para cá, houve a implantação do processamento eletrônico de dados, o alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado. Os analfabetos reconquistaram o direito de votar e a idade mínima para os jovens votarem foi reduzida para 16 anos. Essas foram conquistas sociais que exigiam uma Justiça Eleitoral cada vez mais eficiente.

A partir daí, as ideias visionárias previstas no primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, começaram a tomar forma e evoluíram para um sistema sofisticado. Em 1994, com os eleitores organizados em um cadastro nacional, a Justiça Eleitoral fazia a primeira totalização de resultados das eleições 100% informatizada, com recursos computacionais próprios.

Em 1995 estudos sobre a informatização do processo eleitoral de votação começaram a ser realizados e em 1996, um terço do eleitorado brasileiro votou na primeira geração da urna eletrônica. A máquina se tornou então o grande símbolo da informatização eleitoral em todo o Brasil que alcançou, no ano 2000, 100% do eleitorado, garantindo maior proteção ao voto e à legitimidade das eleições. O uso da tecnologia foi uma resposta efetiva às fraudes que ocorriam, frequentemente, em diversas etapas do processo eleitoral, desde os tempos do Império. 

..  

Leia mais sobre a história da Justiça Eleitoral

Voto Feminino 

O Código Eleitoral de 1932 estabeleceu que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, devidamente alistado. Apesar das restrições para algumas mulheres, a medida representou importante avanço na inclusão delas no sistema político brasileiro, permitindo que pudessem votar e ser votadas.  

..

Inicialmente, o voto feminino era facultativo para aquelas que não exerciam funções remuneradas, mas, na Constituição de 1946, quando o alistamento feminino se tornou obrigatório, as mulheres conquistaram a igualdade em relação aos homens.  

Noventa e quatro anos após o advento do voto feminino, as mulheres são hoje a maioria do eleitorado brasileiro. Elas representam 53% dos 155.817.369 eleitores alistados (dados de janeiro de 2026). Até janeiro de 2026, são 82.362.730 mulheres aptas a votar, como a estudante Bárbara Matos, de 21 anos. Ela conta que se alistou aos 17 anos e votou pela primeira vez em 2022, como eleitora facultativa. Agora se prepara para ir novamente às urnas nas Eleições Gerais de 2026. “Participar da democracia é fazer parte da história. A gente vive história, a gente escreve história. Na democracia, a gente tem voz para defender nossos direitos e saber nossos deveres”, diz. “Estamos em um momento muito polarizado no Brasil, mas a gente pode sonhar um pouco com mudanças, com algo novo, com uma gestão melhorada, com novas propostas, com novas ações”, completa a jovem. 

..

Saiba mais sobre o voto feminino

Aspectos Normativos

Cabe à Justiça Eleitoral organizar esse conjunto de normas que direcionam a realização dos pleitos. Para isso, utiliza diferentes dispositivos, como as resoluções do TSE e do TRE-PI, que têm força normativa e regulamentam a aplicação das leis eleitorais, estabelecendo regras e procedimentos para eleições, partidos políticos, campanhas e prestação de contas, entre outros temas.

Já as súmulas vieram para solidificar a jurisprudência da Justiça Eleitoral sobre temas recorrentes no Direito Eleitoral. Elas padronizam a interpretação das normas, garantindo segurança jurídica e uniformidade nas decisões. Embora não tenham força vinculante, servem de orientação para o TRE-PI e os demais regionais eleitorais, juízas, juízes, advogadas e advogados em processos eleitorais.

Fonte: TSE com edição da Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

Fotos: TSE, Arquivo IMCOS/TRE-PI

GR/LC/DB – TSE

Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI



ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PI coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.