Eleições 2026: Resoluções começam a ser votadas esta semana

Serão realizadas duas sessões exclusivas para aprovar as normas nesta quinta (26/2), às 10h, e na próxima segunda (2/3), às 19h, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília - DF

Serão realizadas duas sessões exclusivas para aprovar as normas nesta quinta (26/2), às 10h, e n...

As 14 resoluções que orientarão as Eleições Gerais de 2026 serão debatidas e votadas em duas sessões no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília - DF, nesta quinta-feira (26/2), às 10h, em sessão ordinária, e na próxima segunda-feira (2/3), às 19h, em sessão extraordinária.

As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral, buscando organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais. 

As resoluções a serem apreciadas pelo plenário tratam dos seguintes temas: 

  • calendário eleitoral; 

  • cronograma operacional do cadastro eleitoral; 

  • pesquisas eleitorais; 

  • auditoria e fiscalização;  

  • sistemas eleitorais;  

  • atos gerais do processo eleitoral;  

  • registro de candidatura; 

  • prestação de contas;  

  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); 

  • propaganda eleitoral; 

  • representações e reclamações; 

  • ilícitos eleitorais; 

  • transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e  

  • consolidação das normas voltadas ao cidadão.  

Elaboração e participação da sociedade 

A elaboração e a revisão das instruções normativas foram realizadas sob a coordenação do vice-presidente do TSE e relator das resoluções, ministro piauiense Kássio Nunes Marques, nos termos da Portaria TSE nº 575/2025 e da Portaria TSE nº 7/2026.  

As normas deveram ser aprovadas e publicadas até a próxima quinta-feira, 5 de março, conforme determina o artigo 105 da Lei das Eleições, que estabelece: “até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”

As audiências públicas sobre as minutas das resoluções das eleições deste ano foram realizadas nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro. Todas as contribuições encaminhadas pela sociedade foram registradas e analisadas tecnicamente antes da finalização dos textos, que serão debatidos e votados pelo plenário do TSE.

Fonte: TSE com edição da Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

Foto: Nelson Jr/SECOM/TSE  

MC/LC/DB – TSE

Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI



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