TRE-PI mantém sentença que desaprovou as contas do União Brasil

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Foto como relator em julgamento
Desembargador Ricardo Gentil - Relator do Recurso

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (07/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva manteve a sentença djuiz da 37ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes-PI, Francisco Valdo Rocha dos Reis que desaprovou as contas do Partido União Brasil, Diretório Municipal de Simplício Mendes, referentes as eleições municipais de 2024 (Recurso Eleitoral nº 0600033-43.2025.6.18.0037).

A sessão foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do processo foi o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

A equipe técnica da 37ª Zona que analisou as contas do Diretório Municipal do União Brasil opinou pela sua desaprovação por ter encontrado na prestação de contas da agremiação as seguintes irregularidades: Declaração de ausência de movimentação de recursos materialmente falsa; Omissão de receitas e ausência de emissão de recibos de doação e a realização de gastos sem a devida comprovação.

Ao se manifestar, o Ministério Público Eleitoral da Zona corrobora o parecer técnico e requer a desaprovação das contas, bem como a apuração de eventual ilícito criminal.

O juiz da 37ª Zona Eleitoral, fundamentou em sua sentença, que as irregularidades acima apontadas são graves, materiais e insanáveis. A apresentação de uma declaração falsa, somada à omissão de 100% das receitas e à ausência de comprovação de 100% das despesas, compromete integralmente a análise, a transparência e a regularidade das contas. A conduta do partido inviabilizou por completo a atividade fiscalizatória desta Justiça Eleitoral. “A desaprovação é, portanto, a medida que se impõe”, concluiu.

Em seu voto, o relator, desembargador Ricardo Gentil, esclareceu que nesse contexto, afasta-se a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo diante da impossibilidade de aferição do valor total das receitas e despesas omitidas, o que compromete de maneira grave a higidez das contas apresentadas. “Dessa forma, entendo que as irregularidades constatadas são de natureza grave e insanável, configurando violação aos arts. 4º, IV, 11 e 18 da Resolução TSE nº 23.604/2019, portanto devem ser desaprovadas”, disse ao concluir o seu voto.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube.onde também permanecem disponíveis para acesso posterior.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho

Foto: Crédito TRE-PI

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