TRE-PI abre seleção de estagiárias(os) de TI nível médio

Edital nº 6/2026 está publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE do TRE-PI publicado nesta segunda-feira (2/3). Inscrições ficam abertas até o dia (13/3)

Edital nº 6/2026 está publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE do TRE-PI publicado nesta ...

Estão abertas a partir desta terça-feira (3/3) até a próxima sexta-feira (13/3) as inscrições gratuitas para a seleção de estagiárias e estagiários da área Técnica(o) em Informática – Nível Médio para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), surgidas ao longo do prazo de validade, bem como a formação de cadastro de reserva.

As pessoas selecionadas cumprirão jornada de 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário do estágio desenvolver-se dentro do expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (7h às 13h) e compatibilizar-se com o horário do curso em que esteja matriculado.

A estagiária e o estagiário receberão, obedecida à jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal de R$ 921,48 (novecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de auxílio-transporte no valor diário de R$ 4,00 (quatro reais), e durante a vigência do estágio, estarão segurados contra acidentes pessoais, mediante apólice compatível com valores de mercado estabelecido no termo de compromisso de estágio, sob responsabilidade do agente de integração.

Será observada a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em cumprimento à Resolução CNJ no 255/2018.

Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no site da Usina de Talentos T&D LTDA (www.usinadetalentos.com.br), de 3 a 13 de março de 2026, conforme cronograma de execução da seleção pública, anexo I, do Edital nº 6/2026. No último dia previsto para as inscrições (13/3), o Formulário Eletrônico somente receberá as inscrições efetuadas até as 14 h (horário de Brasília).

As candidatas e candidatos ao acessar o site acima deverão clicar no logotipo do TRE-PI, atentar para os últimos arquivos postados, realizando a leitura minuciosa deste edital, seus anexos e do tutorial para inscrição, devendo, em seguida clicar no link: Formulário Eletrônico para Inscrição e preenchê-lo corretamente, indicando a área pretendida (conforme Quadro I), conferir e transmitir os dados pela internet.

Deverão anexar histórico escolar expedido pela instituição de ensino há no máximo 30 dias, sendo o documento demonstrativo de natureza quantitativa que sugere o desempenho do estudante, no qual deverão constar:

a identificação da instituição de ensino e do curso;

identificação da aluna ou do aluno (nome completo e matrícula);

rol de disciplinas cursadas (nome da disciplina);

situação da disciplina cursada em termos de resultado: aprovação, aprovação por média, reprovação por nota, reprovação por falta, dispensa, além das notas obtidas;

carga horária total do curso e;

carga horária cursada pelo candidato.

Caso o histórico fornecido pela instituição de ensino superior não exiba o Índice de Rendimento Escolar (ou equivalente), ou outra informação das listadas no subitem 4.2.4 do referido Edital, a aluna ou o aluno deverá anexar ao formulário eletrônico de inscrição documento emitido pela instituição de ensino superior que as comprove. Para essa opção, sugerimos juntar o histórico mencionado acima e a declaração contendo o coeficiente para análise da comissão responsável.

O documento comprobatório do Índice de Rendimento (ou equivalente), ou das demais informações, deverá ser reunido ao histórico em um único arquivo, vez que somente será aceito o upload de um arquivo por inscrição, em formato PDF e limitado ao tamanho de 1 MB.

A informação do Coeficiente de Rendimento informado no ato da inscrição que não corresponder ao informado no histórico da estudante ou do estudante implicará na retificação da informação, prevalecendo da que consta na documentação apresentada.

No ato da inscrição, a candidata e o candidato deverão optar por um único curso, conforme as especificações constantes no item 3.1 deste Edital. Será aceita somente uma única inscrição por candidata e candidato e, em caso de multiplicidade, será considerada a última inscrição efetuada.

A candidata e o candidato com deficiência ou que se autodeclararam negros no ato da inscrição, deverão enviar em formato PDF, para o e-mail: estagiotrepi@gmail.com , dentro do prazo de inscrição:

a) laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência (apenas para candidatas/candidatos com necessidades especiais);

b) autodeclaração étnico-racial (apenas quem se autodeclarou negra/negro ou parda/pardo), conforme anexo III do Edital.

A candidata ou o candidato é totalmente responsável pelas informações contidas no Formulário Eletrônico de Inscrição, bem como pela inexatidão das informações prestadas, ou por irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, o que neste caso, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, incluindo desclassificação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal cabíveis.

Uma vez preenchido e enviado o Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata ou o candidato receberá comprovante no endereço de e-mail que informou quando do preenchimento do formulário. Caso não receba, no endereço de e-mail informado, comprovante de inscrição após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, deve entrar em contato com a Usina de Talentos através do e-mail: estagiotrepi@gmail.com

A Usina de Talentos e o TRE-PI não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, também disponível no site, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento.

Será desclassificada a candidata ou desclassificado o candidato que não enviar a documentação ou enviar documentação ilegível ou fora do formato exigido. A inexatidão, omissão ou falsidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, implicará em eliminação sumária da candidata ou do candidato. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão indeferidos.

Não será possível alterar o e-mail e o CPF indicados no ato da inscrição e não será permitida inscrição por via postal, fac-símile, como também inscrição provisória ou condicional, ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

É de inteira responsabilidade da candidata e do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, os quais serão divulgados no sítio eletrônico da Usina de Talentos T&D LTDA (www.usinadetalentos.com.br).

Mais informações consulte o inteiro teor do Edital publicado no DJE/TRE-PI publicado nesta segunda-feira (2/3) no DJE/TRE-PI (www.tre-pi.jus.br).

Fonte: Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE/TRE-PI

Banner: Breno Brito/TRE-PI

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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