Justiça Eleitoral incentiva jovens a tirar o título de eleitor

Ação conta com participação de artistas e influenciadores para mobilizar pessoas de 15 a 17 anos para as Eleições Gerais de 2026

Semana do Jovem Eleitor 2025

A Justiça Eleitoral promove a ação “Votar é a Nossa Cara” voltada a incentivar que jovens entre 15 e 17 anos tirem o título eleitoral e participem ativamente do processo democrático nas Eleições de 2026.

O objetivo é estimular a juventude a exercer a cidadania, mesmo que, nessa idade, o voto ainda não seja obrigatório.

A ação está concentrada nas redes sociais da Justiça Eleitoral e conta com a colaboração voluntária de artistas e influenciadores que falam diretamente com o público jovem. Entre eles, o DJ e produtor musical Alok e os comunicadores Mítico e Igão, do Podpah, um dos canais de maior sucesso da internet e muito seguido pelo público-alvo da campanha.

Apesar de o voto não ser obrigatório até os 18 anos, conforme prevê o artigo 14 da Constituição Federal, votar é um ato de cidadania, e estimular o seu exercício é uma das missões da Justiça Eleitoral.

Quem tem 15 anos e completará 16 até o dia 4 de outubro de 2026, data das próximas eleições, também já pode tirar o título para garantir a sua participação no pleito.

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Como proceder

Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, é preciso acessar o portal do TSE ou do TRE-PI, clicar em “Serviços” e, depois, em “Autoatendimento Eleitoral”.

Em seguida, selecionar a opção “Título Eleitoral” e clicar em “Tire seu título eleitoral”. Depois, basta preencher as informações solicitadas e enviar os arquivos necessários:

  • foto do rosto;

  • selfie segurando, ao lado da face, o documento oficial de identificação;

  • cópia digitalizada ou foto do documento de identificação;

  • comprovante de residência atualizado.

O próximo passo é procurar o cartório eleitoral da sua região para fazer a foto digitalizada, coletar as impressões digitais e a assinatura digital.

Para finalizar o processo, basta baixar o aplicativo e-Título ou imprimir o documento pelo "Autoatendimento eleitoral".

Fonte: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

Fotos: TSE

Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI



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