Você está com seu título de eleitor em dia?

Se você tiver faltado as três últimas eleições, não justificou sua ausência ou não pagou multa, regularize sua situação até o dia 19 de maio. Consulte seus dados no site do TRE-PI

Se você tiver faltado as três últimas eleições, não justificou sua ausência ou não pagou multa, ...Você está com seu título de eleitor em dia?

Dados da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) apontam que cerca de 62.970 eleitoras e eleitores piauienses não compareceram a três últimos pleitos consecutivos sem justificativa ou pagamento de multa, sendo considerados eleitores faltosos. O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio.

Confira se seu título de eleitor está em situação regular no site do TRE-PI, www.tre-pi.jus.br > Situação eleitoral (preencha o campo com o número do seu título de eleitor ou CPF ou seu nome completo) > clique em Consultar

Quem é considerada eleitora faltosa ou eleitor faltoso?

Considera-se faltosa aquela pessoa eleitora que não tenha votado nem justificado a falta, nem tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição, conforme expresso no parágrafo 1º do Art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a eleitora e o eleitor estão sujeitos a alguns impedimentos enquanto não regularizam sua situação na Justiça Eleitoral (JE).

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Depuração do cadastro

Em anos sem eleições a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral destas pessoas faltosas, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

O cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar

Acesse o site do TRE-PI mencionado acima e verifique se consta pendência em seu título de eleitor. Constatada a pendência acesse o banner Autoatendimento Eleitoral TÍTULO NET ou o link:

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

até 19 de maio (depois clicar no item 7. Consultar Situação Eleitoral) ou acesse o aplicativo e-Título, gere a Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto de pagamento) e pague via PIX ou compareça pessoalmente ao Cartório Eleitoral de seu domicílio eleitoral, no horário das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira, com documento oficial com foto que comprove sua identidade, e-Título ou título de eleitor impresso, comprovantes de votação e/ou de justificativa eleitoral, comprovante de dispensa de multa ou de pagamento e que eventualmente não tenha sido dado baixa.

O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.

Pagamento da multa

Pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento cabe a juíza ou o juiz eleitoral decidir sobre o caso e eventualmente dispensar a multa.

Eleitora ou eleitor no Exterior

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

Falecidos

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.

Legislação

Os procedimentos de regularização dos títulos e cancelamento das inscrições com três ou mais pendências estão regulamentadas no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria Geral Eleitoral - CGE do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, em 27.02.2025.

Fonte: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TRE-PI

Foto: TSE

GR/LC/DB

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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