Você está com seu título de eleitor em dia?
Se você tiver faltado as três últimas eleições, não justificou sua ausência ou não pagou multa, regularize sua situação até o dia 19 de maio. Consulte seus dados no site do TRE-PI

Dados da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) apontam que cerca de 62.970 eleitoras e eleitores piauienses não compareceram a três últimos pleitos consecutivos sem justificativa ou pagamento de multa, sendo considerados eleitores faltosos. O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio.
Confira se seu título de eleitor está em situação regular no site do TRE-PI, www.tre-pi.jus.br > Situação eleitoral (preencha o campo com o número do seu título de eleitor ou CPF ou seu nome completo) > clique em Consultar
Quem é considerada eleitora faltosa ou eleitor faltoso?
Considera-se faltosa aquela pessoa eleitora que não tenha votado nem justificado a falta, nem tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição, conforme expresso no parágrafo 1º do Art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a eleitora e o eleitor estão sujeitos a alguns impedimentos enquanto não regularizam sua situação na Justiça Eleitoral (JE).
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Depuração do cadastro
Em anos sem eleições a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral destas pessoas faltosas, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
O cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Acesse o site do TRE-PI mencionado acima e verifique se consta pendência em seu título de eleitor. Constatada a pendência acesse o banner Autoatendimento Eleitoral TÍTULO NET ou o link:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
até 19 de maio (depois clicar no item 7. Consultar Situação Eleitoral) ou acesse o aplicativo e-Título, gere a Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto de pagamento) e pague via PIX ou compareça pessoalmente ao Cartório Eleitoral de seu domicílio eleitoral, no horário das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira, com documento oficial com foto que comprove sua identidade, e-Título ou título de eleitor impresso, comprovantes de votação e/ou de justificativa eleitoral, comprovante de dispensa de multa ou de pagamento e que eventualmente não tenha sido dado baixa.
O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
Pagamento da multa
Pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento cabe a juíza ou o juiz eleitoral decidir sobre o caso e eventualmente dispensar a multa.
Eleitora ou eleitor no Exterior
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.
Legislação
Os procedimentos de regularização dos títulos e cancelamento das inscrições com três ou mais pendências estão regulamentadas no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria Geral Eleitoral - CGE do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, em 27.02.2025.
Fonte: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TRE-PI
Foto: TSE
GR/LC/DB
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI