TRE-PI desaprova contas do PSD referente as eleições de 2024

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Foto do juiz José Maria membro da corte do TRE-PITRE-PI desaprova contas do PSD referente as eleições de 2024
Juiz José Maria - Relator do processo

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (03/06) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em sintonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva desaprovou as contas do Partido Social Democrático (PSD) referentes as eleições municipais de 2024, Diretório Estadual do Piauí.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do processo foi o juiz José Maria de Araújo Costa (Prestação de Contas nº 0600503-25.2024.6.18.0000).

De acordo com o parecer técnico conclusivo do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) foram encontradas as seguintes irregularidades na prestação de contas da agremiação que resultou na sua desaprovação:

A não destinação do percentual mínimo de 30% do Fundo Partidário para candidaturas femininas e omissões na entrega de informações sobre receitas e despesas nas prestações de conta parciais, especialmente quanto ao valor de R$ 126.793,47 (cento e vinte e seis mil setecentos e noventa e três reais quarenta e sete centavos), o que prejudicou a fiscalização concomitante e comprometeu a confiabilidade das contas.

Em seu voto o relator esclareceu que, a soma das irregularidades remanescentes corresponde a aproximadamente 26,69% do total de receitas arrecadadas, revelando magnitude suficiente para justificar a desaprovação das contas, afastando a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Além de desaprovar as contas ele determinou, ainda, que o partido recolha ao Tesouro Nacional o valor de R$ 33.314,47 (trinta e três mil trezentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos), importância essa apontada como irregular pela não destinação do percentual mínimo de 30% do Fundo Partidário para as candidaturas femininas, nos termos do art. 79, § 1º, da Res. TSE nº 23.604/2019.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do TRE-PI no You Tube onde também permanecem disponíveis para acesso posterior.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho

Foto: Crédito TRE-PI

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