TRE-PI mantém sentença da juíza da 35ª Zona que desaprovou as contas do PSDC
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Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (17/06), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva manteve a sentença da juíza da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués-PI, Rita de Cássia da Silva que desaprovou as contas do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Comissão Provisória Municipal de Gilbués, referentes as eleições municipais de 2024 (Recurso Eleitoral nº 06000489-33.2024.6.18.0035).
A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e orelator do processo foi o Juiz Daniel de Sousa Alves.
Conforme sentença da juíza da 35ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas, o Diretório Municipal do Partido omitiu receitas e despesas eleitorais com serviços advocatícios e contábeis durante o exercício de 2024, não atendendo portanto, uma das exigências da Resolução TSE nº 23.607/2019, o que impossibilita a Justiça Eleitoral aferir a movimentação financeira da agremiação partidária no referido exercício.
Segundo ela, o Cartório Eleitoral da 35ª Zona realizou diligências a fim de que o Partido se manifestasse sobre as irregularidades acima apontadas. Em resposta, o prestador não se manifestou, se mantendo inerte.
Em seu voto, o relator esclareceu que a omissão de despesas com serviços advocatícios e contábeis constituem irregularidades graves que comprometem a transparência e a confiabilidade das contas de campanha, justificando a sua desaprovação.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube.onde também permanecem disponíveis para acesso posterior.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI (IMCOS)
Produção e publicação da notícia: Xavier Filho
Foto: Crédito TRE-PI
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