TRE-PI mantém sentenças e julga não prestadas contas de 4 partidos
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Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (22/07), O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva manteve as sentenças dos juízes da 13ª, 17ª, 18ª e 61ª Zonas Eleitorais que desaprovaram ou julgaram como não prestadas as contas dos partidos: PODEMOS, PT, PP e PDT todas referentes as campanhas nas eleições municipais de 2024, Diretórios Municipais..
A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e os relatoresdos processos foram: O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas; Os juízes: José Maria de Araújo Costa, Daniel Eufrázio de Sousa Alves e a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
O Partido dos Trabalhadores (PT), Diretório Municipal de São Lourenço do Piauí-PI, teve suas contas julgadas como não prestadas pela juíza da 13ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato-PI, Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante tendo em vista que o partido não apresentou a prestação de conta final, apresentou apenas a parcial. Assim a juíza determinou, em sua sentença, que o partido não terá o direito de receber quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto perdurar a omissão.
Já o Diretório Municipal do PT em Novo Oriente do Piauí-PI teve as contas desaprovadas pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, Jesse James Oliveira Sousa também referentes as eleições de 2024. O motivo da desaprovação foi a omissão de registro de despesas com serviços advocatícios e contábeis.
Pelo mesmo motivo, o juiz da 18ª Zona Eleitoral, desaprovou também as contas do Diretório Municipal do Partido Progressista (PP) do município de Novo Oriente do Piauí. O Partido deixou de registrar despesas com serviços advocatícios e contábeis.
O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Miguel Alves-PI, Alexandro de Araújo Trindade, em sua sentença, desaprovou as contas do Diretório Municipal do PODEMOS, referentes as eleições municipais de 2024 em Miguel Alves-PI e determinou ainda que o partido recolhesse ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 500,00 de origem não identificada.
Segundo o magistrado a ausência dos documentos comprobatórios da arrecadação e do gasto de recursos e a falta de registros na prestação de contas compromete a sua regularidade, sobretudo quando representa a totalidade da movimentação financeira da campanha, razão pela qual as contas devem ser desaprovadas.
O TRE-PI, por sus vez, manteve a desaprovação das contas do PODEMOS, afastando apenas a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional a quantia acima mencionada.
O Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Francisco Ayres-PI, teve suas contas de campanha, nas eleições municipais de 2024, desaprovadas pela juíza da 61ª Zona Eleitoral de Floriano-PI, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa.
Em sua sentença a magistrada esclareceu que a agremiação partidária não lançou em sua prestação de contas despesas com assessoria jurídica comprometendo, assim, a regularidade das contas, configurando omissão de gasto eleitoral e impedindo a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal oficial do TRE-PI no You Tube onde também é possível acessar os julgamentos já gravados para visualização posterior.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social do TRE-PI (IMCOS)
Produção e publicação da notícia: Xavier Filho (IMCOS)
Foto: Crédito TRE-PI
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