TRE-PI julga como não prestadas as contas do PRD e desaprova as contas do União Brasil e MDB
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta segunda-feira (21/07), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva julgou como não prestadas as contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) extinto por fusão com o PATRIOTA originando o atual Partido da Renovação Democrática (PRD). As contas não prestadas foram referentes ao exercício financeiro de 2023, Diretório Estadual do Piauí.
Na mesma sessão o tribunal também a unanimidade, e em sintonia com o parecer do Procurador Eleitoral desaprovouas contas do Partido União Brasil (UB), Diretório Municipal de Miguel Alves-PI e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Diretórios Municipais de João Costas-PI e de Novo Oriente do Piauí-PI, respectivamente. Neste caso as desaprovações foram referentes as eleições municipais de 2024.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e os relatores foram:Ajuíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, do processo do PRD; O juiz José Maria de Araújo Costa, do processo do União Brasil e o Juiz Edson Alves da Silva dos processos do MDB.
ONúcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas da Secretaria Judiciária do TRE-PI (NAAPC) informou a ausência de apresentação da prestação de contas pelo PRD referente ao exercício de 2023, e, mesmo após notificação, a agremiação permaneceu omissa.
Assim, além de julgar as contas do PRD como não prestadas, o TRE-PI determinou a suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto perdurar a inadimplência, nos termos do art.47, I, da Resolução TSE 23.604/2019.
O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Miguel Alves desaprovou as contas do Diretório Municipal do União Brasil naquele município, referente as eleições de 2024, tendo em vista ausência de abertura de conta bancária bem como omissão de despesas com serviços advocatícios e contábeis. O TRE-PI manteve a decisão do juiz de piso que desaprovou as contas.
O juiz da 20ª Zona Eleitoral esclareceu que a desaprovação das contas do Diretório Municipal do MDB do município de João Costa fundou-se na omissão de despesas com serviços de contabilidade e advocacia. Segundo ele, a omissão impede o controle pela Justiça Eleitoral, comprometendo a transparência. Assim o TRE-PI manteve a sua decisão.
Pelo mesmo motivo o juiz da 18ª Zona desaprovou as contas do Diretório Municipal do MDB do município de Novo Oriente do Piauí referentes as eleições de 2024. Omissão na prestação de contas de registro de gastos com serviços jurídicos e contábeis.. O TRE-PI confirmou a decisão do magistrado.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal oficial do TRE-PI no You Tube onde também é possível acessar os julgamentos já gravados para visualização posterior.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social do TRE-PI (IMCOS)
Produção e publicação da notícia: Xavier Filho (IMCOS)
Foto: Crédito TRE-PI
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