TRE-PI desaprova contas de vários partidos políticos

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Foto vista aérea do novo edifício sede do TRE-PI
Edifício sede do TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (19/08), a unanimidade e de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva  manteve as sentenças dos juízes da 79ª, 32ª e 24ª  Zonas Eleitorais que desaprovaram as contas do  Partido Comunista do Brasil(PCdoB) nos  municípios de Guaribas-PI, Pau D´arco do Piauí   e José de Freitas-PI referentes as campanhas nas eleições municipais de 2024 nesses municípios.

O TRE-PI desaprovou também as contas do Partido Progressista (PP) referentes ao exercício financeiro de 2021 bem como as contas do Partido da Causa Operária (PCO) referentes as eleições de 2024, diretórios estaduais do Piauí.

abertura da sessão foi feita  pelo presidente do TRE-PI em exercício, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que em seguida, por motivo de viagem a serviço da Justiça Eleitoral, passou a presidência dos trabalhos ao desembargador Dioclécio Sousa da Silva, membro substituto.

Os relatores dos processos  foram  os juízes: Edson Alves da Silva (processo PP), Nazareno César Moreira Rêis (processos PCdoB   de Guaribas  e de Pau D´arco), Daniel Eufrásio de Sousa Alves (processo PCdoB de José de Freitas) e a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora processo PCO).

O TRE-PI desaprovou as contas do  PP, Diretório Estadual do Piauí, devido a ausência de comprovação idônea e detalhada das despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário, bem como o desvio de finalidade e a aplicação inferior ao mínimo legal para programas de incentivo à participação política feminina. Além de desaprovar as contas o tribunal determinou ainda:

1) Que o partido devolva ao Tesouro Nacional a importância de R$ 349.257,81 considerada como irregular, valor a ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de 6 meses;

2) Multa no percentual razoável e proporcional de 5% sobre o valor total a ser devolvido, ou seja, R$ 17.462,89, a ser paga diretamente pelo partido requerente;

3) Que seja destinado o valor de R$ 14.471,00 à conta específica destinada aos recursos voltados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres – Fundo Partidário Mulher.

Foto referente notícia prestação de contas

Sessão de julgamento

O juiz da 79ª Zona Eleitoral de Caracol-PI, Caio Cézar Carvalho de Araújo desaprovou as contas de campanha do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no município de Guaribas   devido a ausência de abertura de conta bancária. Segundo ele, tal irregularidade compromete sobremaneira a efetiva fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral, uma vez que impossibilita atestar a ausência de movimentação financeira declarada, mediante o exame dos extratos bancários.

O Diretório Municipal do PCdoB de Pau D´arco do Piauí teve suas contas de campanha desaprovadas pela juíza da 32ª Zona Eleitoral de Altos-PI, Elfrida Costa Belleza Silva tendo em vista a ausência dos extratos bancários. Ela esclarece em sua sentença que mesmo não havendo movimentação financeira é obrigatória a abertura de conta bancária pelos partidos políticos e/ou candidatos.

O PCdoB, Diretório Municipal de José de Freitas-PI, teve suas contas de campanha desaprovadaspelo juiz da 24ª Zona Eleitoral do referido município, Luís Henrique Moreira Rêgo   porque não apresentou gastos eleitorais com serviços advocatícios e contábeis.Segundo o magistrado, a ausência do registro dessas despesas configura omissão de gastos eleitorais, não comportando a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não é possível mensurar o valor total dessas despesas.

O Partido da Causa Operária (PCO) teve suas contas, referentes as eleições de 2024 desaprovadas pelo TRE-PI devido a ausência total de extratos bancários, inclusive dos eletrônicos, bem como a falta de abertura de conta bancária de campanha.

Em seu voto, a relatora, juíza Maria Luíza, esclareceu que tais irregularidades constituem falhas graves que comprometem a regularidade das contas e impõe a sua desaprovação.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal oficial do TRE-PI no You Tube onde também é possível acessar os julgamentos gravados para visualização posterior.

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social do TRE-PI (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho (IMCOS)

Foto: Crédito TRE-PI

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